Direito Tributário 2
Pesquisas Acadêmicas: Direito Tributário 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessafg • 9/6/2013 • 4.758 Palavras (20 Páginas) • 331 Visualizações
- TÓPICOS EM DIREITO PENAL -
- Kíssila Muzy – muzimellho@ig.com.br -
AULA 1 06/02/12
Tópicos a serem estudados:
-Crimes Hediondos e equiparados
- Drogas
- Tortura
- Abuso de autoridade
- Trânsito
- Desarmamento
- Juizados Especiais
- Contravenções Penais
- Violência Familiar
AULA 2 13/02/12
- LEI DE CRIMES HEDIONDOS – LEI Nº 8.072/90 – alterada pela lei 11.464/07
Alberto Silva Campo – melhor e mais lido doutrinados sobre o tema
- o Código Penal é de 1940, tendo sofrido uma ampla reforma em 1984.
- art. 5º, XLIII da CF: trouxe uma imposição ao legislador infraconstitucional para a edição de uma lei específica para os crimes hediondos, os receberiam uma tratamento especial e um pouco mais rígido que os demais crimes não tidos como hediondos.
- a lei de crimes hediondos foi editada em 1990, ou seja, dois anos após a Constituição. Na época se dizia que a reforma de 84 do Código Penal havia fragilizado o nosso sistema punitivo, sendo benevolente com os criminosos.
- o movimento de Lei e Ordem, segundo o qual a contenção da criminalidade só aconteceria com eficácia na medida em que as penas forem mais elevadas, que mais condutas fossem criminalizadas, que o sistema prisional fosse aumentado e mais rigoroso, que não houvesse muitos direitos e garantias durante o cumprimento da pena, etc.
- ainda mais na época em que o regime ditatorial acabou e o índice de criminalidade aumentou, e o referido discurso de Lei e Ordem ganhou mais força, e a lei de crimes hediondos veio trazer uma resposta, recrudescendo o tratamento dos crimes ali tratados.
- um problema verificado na lei é quanto ao crime de terrorismo, que não está tipificado no CP, mas consta na lei de crimes (de segurança nacional?), na qual fala-se em atos de terrorismo, mas na realidade não se sabe o que é terrorismo, pois não houve definição pelo legislador. Motivo pelo qual há doutrinadores que dizem ser inconstitucional a aplicação da lei de crimes hediondos ao crime de terrorismo, pois não se sabe o que terrorismo.
- outro fatos questionável é o crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicamentos. Mas esse inciso é amplo, não fazendo distinção entre, por exemplo, falsificação de medicamento destinado para a cura do câncer e aspirina. Então a crítica reside no fato de se tratar como hediondo condutas não tão reprováveis assim para receberem um tratamento mais severo.
- LUIGI FERRAJOLI
Este princípios já foram inseridos, mais ou menos, às constituições do moderno Estado de direito:
• Nulla poena sine crime – não há pena sem crime
• Nullum crime sine lege – não há crime sem lei
• Nulla lex (poenalis) sine necessitate – não há lei sem necessidade
• Nulla necessitas sina injuria – não há necessidade sem injuria
• Nulla injuria sine actione – não há injuria sem ação
• Nulla actione sine culpa – não há ação sem culpa
• Nulla culpa sine judicio – não há culpa sem juízo (jurisdição)
• Nullum judicium sine accusatione – não há jurisdição sem acusação
• Nulla accusatio sine probatione – não há acusação sem prova
• Nulla probatione sine defensione – não há prova sem defesa
- CP art. 1º e 2º - abolition criminis e novatio legis
- PRINCÍPIOS:
Legalidade
Anterioridade
Irretroatividade da Norma Penal
Retroatividade da Norma Benéfica
OBS.: só retroagem as normas benéficas de direito penal material, sendo certo que as normas de processo penal, via de regra não retroagem, nem para beneficiar o réu.
Quando a lei for híbrida, ou seja, quando apresentar conteúdo material e processual, retroagirá o conteúdo material e não retroagirá o conteúdo processual.
- A lei de crimes hediondos é de 1990. Em 1994 a lei 8.930 incluiu o homicídio simple em atividade de extermínio e qualificado e excluiu o envenenamento de água potável ou...
Em 1995 a lei 9.034 – delação premiada, proibição de LP, apelação em liberdade e prevê o regime inicialmente fechado (retorno ao sistema progressivo)
Lei 9455/95 – tortura – regime inicialmente fechado
Lei 9677/98 – alterou a redação do art. 273 do CP.
Lei 9695/98 – incluiu o art. 273 do CP
Lei 11.464/07 – ampla repercussão penal e processual.
STF – RG – Progressão de Regime / 2008
STF – RG – Fiança/2009
Lei 12.015
AULA 3 27/02/12
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
PENAL:
- Seleção dos tipos penais
- Aumento de penas
- Vedação à indulgencia soberana
- Vedação à progressão de regime
- Delação eficaz
PROCESSSUAL:
- Vedação à liberdade provisória
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
• NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO
...