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Direito Tributário 2

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Por:   •  9/6/2013  •  4.758 Palavras (20 Páginas)  •  331 Visualizações

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- TÓPICOS EM DIREITO PENAL -

- Kíssila Muzy – muzimellho@ig.com.br -

AULA 1 06/02/12

Tópicos a serem estudados:

-Crimes Hediondos e equiparados

- Drogas

- Tortura

- Abuso de autoridade

- Trânsito

- Desarmamento

- Juizados Especiais

- Contravenções Penais

- Violência Familiar

AULA 2 13/02/12

- LEI DE CRIMES HEDIONDOS – LEI Nº 8.072/90 – alterada pela lei 11.464/07

Alberto Silva Campo – melhor e mais lido doutrinados sobre o tema

- o Código Penal é de 1940, tendo sofrido uma ampla reforma em 1984.

- art. 5º, XLIII da CF: trouxe uma imposição ao legislador infraconstitucional para a edição de uma lei específica para os crimes hediondos, os receberiam uma tratamento especial e um pouco mais rígido que os demais crimes não tidos como hediondos.

- a lei de crimes hediondos foi editada em 1990, ou seja, dois anos após a Constituição. Na época se dizia que a reforma de 84 do Código Penal havia fragilizado o nosso sistema punitivo, sendo benevolente com os criminosos.

- o movimento de Lei e Ordem, segundo o qual a contenção da criminalidade só aconteceria com eficácia na medida em que as penas forem mais elevadas, que mais condutas fossem criminalizadas, que o sistema prisional fosse aumentado e mais rigoroso, que não houvesse muitos direitos e garantias durante o cumprimento da pena, etc.

- ainda mais na época em que o regime ditatorial acabou e o índice de criminalidade aumentou, e o referido discurso de Lei e Ordem ganhou mais força, e a lei de crimes hediondos veio trazer uma resposta, recrudescendo o tratamento dos crimes ali tratados.

- um problema verificado na lei é quanto ao crime de terrorismo, que não está tipificado no CP, mas consta na lei de crimes (de segurança nacional?), na qual fala-se em atos de terrorismo, mas na realidade não se sabe o que é terrorismo, pois não houve definição pelo legislador. Motivo pelo qual há doutrinadores que dizem ser inconstitucional a aplicação da lei de crimes hediondos ao crime de terrorismo, pois não se sabe o que terrorismo.

- outro fatos questionável é o crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicamentos. Mas esse inciso é amplo, não fazendo distinção entre, por exemplo, falsificação de medicamento destinado para a cura do câncer e aspirina. Então a crítica reside no fato de se tratar como hediondo condutas não tão reprováveis assim para receberem um tratamento mais severo.

- LUIGI FERRAJOLI

Este princípios já foram inseridos, mais ou menos, às constituições do moderno Estado de direito:

• Nulla poena sine crime – não há pena sem crime

• Nullum crime sine lege – não há crime sem lei

• Nulla lex (poenalis) sine necessitate – não há lei sem necessidade

• Nulla necessitas sina injuria – não há necessidade sem injuria

• Nulla injuria sine actione – não há injuria sem ação

• Nulla actione sine culpa – não há ação sem culpa

• Nulla culpa sine judicio – não há culpa sem juízo (jurisdição)

• Nullum judicium sine accusatione – não há jurisdição sem acusação

• Nulla accusatio sine probatione – não há acusação sem prova

• Nulla probatione sine defensione – não há prova sem defesa

- CP art. 1º e 2º - abolition criminis e novatio legis

- PRINCÍPIOS:

Legalidade

Anterioridade

Irretroatividade da Norma Penal

Retroatividade da Norma Benéfica

OBS.: só retroagem as normas benéficas de direito penal material, sendo certo que as normas de processo penal, via de regra não retroagem, nem para beneficiar o réu.

Quando a lei for híbrida, ou seja, quando apresentar conteúdo material e processual, retroagirá o conteúdo material e não retroagirá o conteúdo processual.

- A lei de crimes hediondos é de 1990. Em 1994 a lei 8.930 incluiu o homicídio simple em atividade de extermínio e qualificado e excluiu o envenenamento de água potável ou...

Em 1995 a lei 9.034 – delação premiada, proibição de LP, apelação em liberdade e prevê o regime inicialmente fechado (retorno ao sistema progressivo)

Lei 9455/95 – tortura – regime inicialmente fechado

Lei 9677/98 – alterou a redação do art. 273 do CP.

Lei 9695/98 – incluiu o art. 273 do CP

Lei 11.464/07 – ampla repercussão penal e processual.

STF – RG – Progressão de Regime / 2008

STF – RG – Fiança/2009

Lei 12.015

AULA 3 27/02/12

LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

PENAL:

- Seleção dos tipos penais

- Aumento de penas

- Vedação à indulgencia soberana

- Vedação à progressão de regime

- Delação eficaz

PROCESSSUAL:

- Vedação à liberdade provisória

- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

• NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO

...

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