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Direito Tributário

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Por:   •  2/12/2013  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  368 Visualizações

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Faculdades Anhanguera Educacional

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

Taboão da Serra – SP

CONTRATO SOCIAL.

Nome da Empresa: Yanny Modas, Ramos das atividades: Venda de roupas l e acessórios em geral.

Sócio1: Tuany Lopes do Nascimento, Nacionalidade: Brasileiro, Estado Civil: solteira, Portador da CIRG N° 25.656.660-0.CPF: 225.729.509-17 Residente e domiciliado no município da Comarca do Estado de SP. Rua:.Helena Duarte Silva n° 106 Bairro: Parque Albina. CEP: 06816-140 Embu das Artes - SP.

Sócio 2: Joel Gonçalves do Nascimento: Nacionalidade: Brasileiro. Estado Civil: Casado. Portador da CIRG N° 32.460.783.4 CPF: 334.768.509-20. Residente e domiciliado no município da Comarca do Estado de SP. Rua: Belas Artes n° 2.013 Bairro: São Carlos CEP: 07687-156 Butantã SP.

Tem entre sijusto e contratado a constituição de uma Sociedade Simples Limitada, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes e nós omissões pela legislação específica que a disciplina essa forma societária.

Cláusula Primeira: Apresente sociedade gerará sob denominação firma social de nome da empresa mais atividade Ltda.com endereço.

Cláusula Segunda: A sociedade terá como objetivo social a prestação de serviços.

Cláusula Terceira: O capital social é de R$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil reais).

Sócio 1 - Quantidades de quotas 25 valor das quotas R$ 300.000,00.

Sócio 2 - Quantidades de quotas 15 valor das quotas R$ 250.000,00.

Total da quantidade. Quotas R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais).

De conformidade com artigo 1.052 da lei 10.406/02 a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Quarta: A administração sociedade caberá indicar pessoa bem como a responsabilidade pelos atos societários e sua representação judicial e extrajudicial.

Cláusula Quinta: O administrador declara sob pena da lei de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou virtude de condenação criminal.

Cláusula Sexta: Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial.

Cláusula Sétima: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas o terceiro sem o consentimento do outro sócio a quem fica assegurado.

Cláusula Oitava: Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Obs.: verificar de mais opções entre os artes. 1.028 aos 1.038 da lei 10.406/02.

Cláusula Nona :A sociedade

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