Direito Tributário
Exames: Direito Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lepc1234 • 22/2/2014 • 473 Palavras (2 Páginas) • 375 Visualizações
Capítulo I
• Direito Positivo de Ciência do Direito
- O Direito Positivo e a Ciência do Direito não se confundem, apresentam peculiaridades próprias. Direito Positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país. Suas regras existem para organizar a conduta das pessoas, umas com relação às outras.
- A Ciência do Direito descreve o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação. O Cientista do Direito vai descrever as normas segundo uma metodologia jurídica.
- Direito Positivo tem uma linguagem prescritiva – prescreve comportamentos
- Ciência do Direito tem uma linguagem descritiva – descreve normas jurídicas
• A linguagem do Legislador e a linguagem do Jurista
- A linguagem do legislador é técnica – tem discurso natural, mas aproveita palavras e expressões pertinentes ao domínio das comunicações científicas.
- A formação heterogenia do legislador – médicos, engenheiros, advogados etc – produz erros, ambiguidades, deficiências nos textos legais
- A linguagem do jurista é técnica especializada – jurista é a única pessoa credenciada a construir o conteúdo, sentido e alcance da matéria legislada
- É precedida pela lógica clássica, observa os princípios da identidade, da não contradição e do meio excluído.
• Texto de Direito Positivo e Norma Jurídica
- Norma jurídica: significação obtida a partir da leitura dos textos do direito positivo. É algo produzido em nossa mente, como resultado da percepção do mundo exterior, captado pelos sentidos. É o juízo que a leitura do texto provoca, por isso, um único texto pode ter significações diferentes.
- Conjunto dos textos do direito posto é suporte físico das significações que o jurista constrói, compondo juízos lógicos, e que se reporta ao comportamento humano, no quadro de suas relações intersubjetivas.
- Nem sempre o texto da lei é suficiente para transmitir a integridade existencial de uma norma jurídica – necessidade de consultar outros textos do direito em vigor. Ex: princípios que emergem da totalidade do sistema.
- Enunciados implícitos e explícitos – normas jurídicas estarão sempre na implicitude dos textos positivados. Regras do direito posto pertencem ao campo da significação e, portanto, são necessariamente implícitas.
• Sistemas jurídicos – sistema do Direito Positivo e sistema da Ciência do Direito
- Um Sistema Jurídico é formado por um conjunto integrado por normas jurídicas que se inter-relacionam, criando vínculos de relações de coordenação e de relações de subordinação-hierarquia.
- Nos sistemas de direito positivo, em face de dois preceitos contraditórios, mesmo com a utilização da primazia hierárquica ou cronológica, a contradição somente cessará quando uma das regras tiver sua validade cortada por outra norma editada por fonte legítima do ordenamento.
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