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Direito Tributário

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Por:   •  7/4/2014  •  4.997 Palavras (20 Páginas)  •  313 Visualizações

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Direito Empresarial:

ATPS

Trabalho apresentado à Faculdade Anhanguera de Sorocaba, como exigência parcial da disciplina “Direito Empresarial”, sob a orientação da Prof. Fabricia.

Sorocaba/ SP

2013

Direito Empresarial:

ATPS

Adriana Claro da Silva Oliveira RA: 7252593179

Aline Renata Nascimento Santos RA: 7423665623

Ester Madornado RA: 9977021508

Gisele Martins Risso RA: 7423633372

Jéssica Kate Lopes Sampaio RA: 7246601799

Luís Henrique Dutra RA: 7680754094

Maria Isabel de Souza RA: 7626709469

Orientador: Fabricia.

Sorocaba/ SP

2013

Sumário

Etapa 1

Passo 1.............................................................................................................4

Passo 2.............................................................................................................5

Passo 3.............................................................................................................5

Passo 4.............................................................................................................6

Etapa 2

Passo 3............................................................................................................10

Passo 4............................................................................................................15

Fontes de pesquisa..........................................................................................26

Passo 1

O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 11 de Janeiro de 2003, deixando de existir então a divisão entre atividades mercantis (indústrias e comércios) e atividades civis (prestadoras de serviço).

No antigo código “Comercial” e “Civil” a sociedade civil tinha seu contrato social registrado em cartório de registro civil, já a sociedade mercantil tinha seu contrato social registrado nas juntas comerciais. E aquele empreendedor sem participação de sócio devia constituir uma firma individual na junta comercial, ou então o empreendedor exclusivo para prestação de serviços deveria registrar-se como autônomo na prefeitura local.

No atual momento não temos mais essas divisões, o nosso sistema jurídico não se apóia mais na atividade desenvolvida pela empresa e sim na teoria da empresa. Com isso, hoje em dia uma pessoa que atua individualmente em algum seguimento profissional será enquadrado como empresário ou autônomo e também se preferir reunir uma ou mais pessoas e juntos explorar alguma atividade, deverão constituir uma sociedade, podendo ser uma sociedade empresária ou uma sociedade simples.

Outra mudança feita pelo Código Civil Brasileiro foi à redução da idade mínima do empreendedor, de 21 para 18 anos (capacidade civil para ser um empresário), desde que a pessoa não seja impedida legalmente.

Empresário e autônomo: Ocorreu à substituição da Firma Individual para empresários, aqueles que atuavam na condição de autônomos também passaram para a condição de empresário, pois se encaixavam no conceito de empresário, ou seja, aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (Art. 966).

Não se considera empresário aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se combinar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa (parágrafo único do artigo 966).

Sociedade é quando mais de uma pessoa, com os mesmos propósitos e objetivos econômicos, se reúnem para a realização de negócios em conjunto e partilham os resultados entre si.

Sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo o elemento de empresa, sendo a reunião de dois ou mais empresários, para a exploração em conjunto de atividades econômicas.

Sociedade simples é a reunião de duas ou mais pessoas, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si, dos resultados.

Passo 2

O empresário no Novo Código Civil é definido em três condições:

Atividade Econômica: sendo para a produção ou circulação de bens e serviços, com o objetivo de se gerar riquezas.

Atividade Organizada: Coordenar os fatores da produção – trabalho, natureza e capital.

Profissionalmente: exercício praticado de modo habitual e sistemático, profissionalmente em nome próprio e com ânimo de lucro.

Passo 3

O empresário é a peça fundamental para formar uma empresa, sendo ele responsável pela atuação jurídica da empresa, com isso, surgem também os direitos e deveres.

Os requisitos fundamentais a caracterização do empresário são: profissionalismo, atividade econômica e atividade organizada.

Micro Empreendedor Individual: O empresário individual, sua atividade empresarial é de pessoa física, exercendo atividade que exige menos investimentos, como exemplo: confecção de bijuterias, de doces, bancas de frutas, de pastéis, etc., tratando diretamente com seu consumidor final.

Micro empreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza

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