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Direito Tributário

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Por:   •  8/4/2014  •  1.670 Palavras (7 Páginas)  •  295 Visualizações

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Direito tributario

Contribuição de melhoria:

O fato gerador de tributo é a valorização imobiliaria de terminada por obra publica, os proprietarios dos imoveis beneficiados com a valorização, bem como seus adquirentes e sucessores a qualquer titulo, respondem pelo pagamento da contribuição de melhoria.

Limite total a despesa realizada no custo da obra e o limite individual referente a valorização para cada imovel.

Qual o limite a ser utilizado?

Sera o que mais beneficiar o contribuinte.

Custo da obra: R$ 100,00

Valorização de 10 terenos em R$ 15000,00

Quanto cada proprietario devera pagar:

Seria cobrado R$ 10000,00 de cada proprietario

Se o valor for de R$300000,00

Seria cobrado o valor maximo de 150000,00

Pois é o valor da valorização

O municipio pode cobrar R$1,00 de cada proprietario?

Pode, tanto pode isentar os proprietarios da contribuição.

Se cobrar o valor maior que o valor da valorização ou valor da obra, entra com mandado de segurança. Entra com ação no tribunal de justiça.

Art. 82 CF.

Contribuições parafiscais ou contribuições sociais:

São destinadas para um determinado fim social, e constituin-se em receitas paralelas as das finanças dos estados

Art. 149 cf, segundo o qual compete exclusivamente a união instituir contribuições sociais de intervenção no dominio economico e de interesse das categorias profissionais ou economicas como instrumento de sua atuação nas respectivas areas. Em nosso ssistema, observam-se tes especies:

1- no interesse da previdencia social, cujo a justificativa de exigibilidade é a manutenção do serviço estatal de assistencia, seguro e participação social do trabalhador.

Ex. INSS - PIS

2- de intervenção no dominio economico: cujo a justificativa de exibilidade é a correçãos das iniquidades entre os diversos grupos sociais.

Ex. Antiga CPMF – CIDE – Contribuição intervenção de dominio economico.

3- interesse de categorias profissionais: cujo a justificativa de exigencia é a manutenção das entidades congregadoras da classe dos trabalhadores.

Ex. Crea - Cra

As contribuições parafiscais devem obediencia ao principio da noventena.

Obrigação tributaria.

Obrigações em geral é o poder jurídico por força do qual uma pessoa (sujeito ativo) pode exigir de outro (sujeito passivo) uma prestação positiva ou negativa (objeto da obrigação) em virtude de uma circunstancia reconhecida pelo direito como produzindo aquele efeito (causa da obrigação).

Obrigações principais:

Tem que estar na lei

Referente a pagamento – ex. pagamento de IRRF

Obrigações acessórias:

Pode estar na legislação, engloba leis, ofícios, circulares, jurisprudências, decisões administrativas, todas as situações que estão no artigo 113 co. tributários.

EX. declaração de IRRF.

Art. 118 cod. Tributário

------- por substituição  INSS

Responsabilidade

------- Por transferência ----- Sucessão -

----- Solidariedade – Conjuntamente (duas pessoas assinar um cheque

 Subsidiariedade: responde depois de esgotados as possibilidades de cobrar a divida principal.

Solidariedade:

Asta publica = leilão

Remição – remitente – é o direito que os parentes próximos possuem de pagar o valor de avaliação do bem a ser leiloado, ficando responsável pelos tributos devidos.

Quinhão – fatia da herança de cada herdeiro.

Espolio – conjunto de bens, direitos e obrigação.

De cujos – morto

Legado – valores recebidos por alguém que não é herdeiro e chama-se o legado que vem da metade disponível. (testamento). Pode ser no Maximo 50%.

Credito tributário é uma divida liquida e certa do contribuinte para com o estado:

Quando não paga se escreve no livro de divida ativa aos entes federados.

Modalidades de lançamentos para constituir o credito tributário:

Lançamento direto é aquele que se manifesta com exclusividade a atuação da autoridade tributante sem que haja participação do contribuinte. Ex. lançamento do IPTU, lançamento do IPVA.

Lançamento por declaração ou misto: é aquele efetuado com base nas informações prestadas pelo contribuinte, prestando informações indispensáveis para sua efetivação.Ex. Pagamento da guia de ITBI e IRRF.

Lançamento por homologação ocorre sempre que o sujeito passivo ou mesmo terceiro, calcula e recolhe o tributo devido. Antecipando-se a qualquer providencia da administração. IPI, ICMS

Lançamento por arbitramento, é quando não existem documentos contábeis e administrativos que mereçam credito, cabe a administração publica imputar valores e responsabilidades.

Uma vez lançado o tributo ele pode ser cobrado judicialmente,

Exclusão:

É a retirada da exigibilidade por fato posterior:

 isenção: é a dispensa do tributo devido. Ex.: isenção de imposto de renda.

 anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex.: exclusão

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