Direito Tributário
Artigo: Direito Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ivan45045 • 18/8/2014 • 373 Palavras (2 Páginas) • 287 Visualizações
Leia atentamente a situação a seguir:
• Antônio adquiriu de Marcos uma das lojas de tecidos que este possuía, e que funcionava no mesmo endereço há 15 anos. Antônio continuou, então, aquela atividade comercial, mas criou uma nova empresa, com um novo registro empresarial. Certo dia, Antônio recebeu do fisco estadual uma notificação para pagamento de ICMS relativo às vendas ocorridas na loja que comprara, as quais haviam sido realizadas em data anterior à da operação de compra da loja.
Dada tal situação, responda sobre a questão da responsabilidade tributária na sucessão de empresas, quem se torna, nesse caso, o responsável pelos débitos fiscais?
R.: Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 130, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. O artigo 133 do CTN diz que a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
O exemplo dado diz que Marcos vendeu uma de suas lojas, ou seja, ele continuou com a exploração da atividade em sua(s) outra(s) loja(s). Nesse caso, baseado no artigo 130, inciso II do CTN, Antônio responde subsidiariamente, Marcos é o devedor, mas se ele não pagar, Antônio será responsabilizado pelos tributos devidos anteriores à compra da loja.
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