Direito Tributário
Casos: Direito Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deividmariano • 15/6/2013 • 613 Palavras (3 Páginas) • 436 Visualizações
Trabalho Portfólio Ciclo 1.
Com base nas leituras propostas, relacione e diferencie: empresário, empresa e Direito Empresarial.
Base de Estudos: Código Civil Brasileiro
Empresário: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Percebe-se que o CCB só conceitua o que empresário e não atividade empresarial.
Empresa:
A - Empresa como sujeito de direito: entendo que essa corrente não é a mais correta, pois a empresa não possui personalidade jurídica, e nem pode possuí-la, e, conseqüentemente, não pode ser entendida como sujeito de direito, já que ela é a atividade econômica que se contrapõe ao titular dela, isto é, ao exercente daquela atividade. O titular da empresa é o que denominamos de empresário;
B - Empresa como objeto de direito: corrente defendida por Rubens Requião, Marcelo Bertoldi e José Edwaldo Tavares Borba. Entende-se que também não é a melhor solução, pois não se pode conceber uma atividade como objeto de direito, não se pode vislumbrar a empresa como matéria dos direitos subjetivos, principalmente dos direitos reais, vale dizer, a atividade de per si não pode ser transferida;
C - Empresa como fato jurídico em sentido amplo: como a empresa não se trata nem de sujeito nem de objeto de direito, enquadra-se perfeitamente na noção de fato jurídico em sentido amplo. Tal noção parece-nos mais adequada que a de ato jurídico, pois falamos da atividade, do conjunto de atos, e não de cada ato isolado, que poderia ser enquadrado na condição de ato jurídico.
Direito Empresarial:
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
Problematização:
Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).
Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características
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