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Direito Tributário

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Por:   •  21/3/2015  •  1.184 Palavras (5 Páginas)  •  244 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIAL LTDA.

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma do direito, os abaixo assinados:

TEOBALDO ARAÚJO, brasileiro, natural de São Paulo/SP, casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 2.345.678, SSP/SP, CPF nº 432.876.001 – 49, residente e domiciliado a Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, estado de São Paulo, CEP 13 495 - 000.

VINÍCIUS ANDRADE ARAÚJO, brasileiro, natural de Aracemápolis-SP, solteiro, administrador, nascido em 24/01/1985, portador da carteira de identidade nº 2.445.331, SSP/SP, CPF nº 494.328.161 – 44, residente e domiciliado à Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, estado de São Paulo, CEP 13 495 – 000, resolvem constituir uma sociedade empresária limitada, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:

Cláusula Primeira - A sociedade girará sob o nome empresarial de: “MONONOMO ELETRÔNICA LTDA” e terá sede e domicílio na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, estado de São Paulo, CEP 13 495 – 000.

Cláusula Segunda – A sociedade usará como título de estabelecimento: “ELETRÔNICA ARAÚJO”.

Cláusula Terceira – A sociedade terá como objeto social: Indústria e comércio de urnas eletrônicas, instalação, assistência técnica, treinamento e locação dos equipamentos. CNAE 13.75.99.7

Cláusula Quarta – A sociedade iniciará suas atividades a partir de 01 de dezembro de 2013 caso obtenha êxito no procedimento licitatório junto ao Tribunal Eleitoral referentes às eleições de 2014 e o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

Parágrafo Único – Caso a empresa não saia vitoriosa no procedimento licitatório junto ao Tribunal Eleitoral referentes às eleições de 2014 o prazo de duração da sociedade se encerrará de imediato, logo após a divulgação do resultado do procedimento licitatório.

Cláusula Quinta – O capital social será de 2.000.000,00 (dois milhões de reais), divididos em 2.000.000 (dois milhões de reais), quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, que serão totalmente integralizados em moeda corrente nacional distribuído da seguinte forma:

Sócios Quotas Valor

Teobaldo Araújo 1.000.000 1.000.000,00

Vinícius Andrade Araújo 1.000.000 1.000.000,00

Total 2.000.000 2.000.000,00

Parágrafo 1º - Nos termos da art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo 2º - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Cláusula Sexta – A administração e a representação da sociedade será exercida pelo sócio VINICÍUS ANDRADE ARAÚJO, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em valor de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Sétima – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Cláusula Oitava – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designação e/ou destituição do administrador quando for o caso.

Cláusula Nona – As deliberações relativas à aprovação das contas do administrador, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administrador, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas em reunião de sócios.

Parágrafo Único – As reuniões dos sócios serão realizadas, com exceção a especificada na cláusula oitava, em qualquer época, mediante convocação do administrador ou sócio.

Cláusula Décima – A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, pôr deliberação dos sócios, mediante alteração contextual assinado pelos sócios.

Cláusula Décima Primeira – O sócio administrador fará uma retirada mensal a título de Pró-labore. Valor este a ser convencionado entre os sócios, não podendo, porém este valor ser superior

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