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Direito Tributário

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Por:   •  26/3/2015  •  3.106 Palavras (13 Páginas)  •  233 Visualizações

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DIRIETO TRIBUTÁRIO

O direito tributário é o ramo do direito público e estuda princípios e normas reguladoras das atividades de criação (por Lei), cobrança e fiscalização dos tributos (administração tributária).

COMPETENCIA PARA LEGISLAR O DIREITO TRIBUTÁRIO

É de competência concorrente: União, Estados e DF,

Município não tem competência concorrente, pode legislar sobre interesses locais.

Natureza jurídica do Código Tributário Nacional: é formalmente uma Lei ordinária e materialmente uma Lei complementar.

Competência Capacidade Tributária

É indelegável É delegável

Está na CF Está legislação infraconstitucional

Poder de legislar, fiscalizar e arrecadar Pode fiscalizar e arrecdar

De quem é a competência para iniciativa de projetos de lei em matéria tributária? Competência comum entre o poder Executivo e \legislativo.

Competência Residual: é a possibilidade de serem instituídos novos tributos e contribuições sociais ainda não previstos na CF.

PRINCÍPIOS

1. Princípio da Irretroatividade: a lei não incide a fatos geradores passados

Para cobrar um imposto antigo paga-se a alíquota da data do fato – Lei em vigor.

Para cobrar uma multa – aplica-se a alíquota mais benefica

2. Princípio da Isonomia: a incapacidade civil é irrelevante para o direito tributário, o incapaz paga tributo. Ex: criança, empresa irregular, bicheiros, prostituta, recém-nascido.

Non olet: não importa a origem do dinheiro do contribuinte. Ex: traficante, casa de prostituição.

3. Princípio da capacidade contributiva: o tributo deve ser graduado a capacidade econômica do contribuinte. Impostos progressivo. Ex: IR, ITR e IPTU.

4. Princípio da Seletividade: só é válido para ICMS e IPI graduado, conforme a essencialidade do produto/serviço. Ex: itens da cesta básica.

Não cumulatividade: 5 tributos estão sujeitos a não cumulatividade ICMS, IPI, Impostos residuais, Novas fontes de custeio da seguridade e COFINS.

5. Princípio da Legalidade: para instituir ou criar impostos, apenas usando a força da Lei. Obrigação Principal só por Lei, obrigação acessória pode ser por ato infracional.

Lei Ordinária: é a regra, os tributos devem ser instituídos por Lei Ordinária

Lei complementar: a CF define são eles: Empréstimo compulsório

Impostos sobre grandes fortunas

Impostos Residuais

Contribuições sociais residuais

Majorar/Reduzir/Alterar as alíquotas dos tributos: apenas por Lei

Exceções: Impostos Federais chamados extras-fiscais: II, IE, IPI, e IOF

Pode ser alterado por Decreto: CIDE-combustível

Pode ser alterado por Convenio: ICMS

Atualizar é diferente de Majorar: para atualização da alíquota pode ser por decreto, será atualização, desde que seja utilizado o índice oficial de correção monetária.

6. Princípio da Anterioridade ou P da Não Surpresa: será cobrado apenas no exercício financeiro seguinte:

Verificar a data da publicação da lei e contar 90 dias para sua aplicação.

Para instituir, criar, majorar tem que respeitar o princípio da anterioridade.

Exceção: não respeita o Princípio da anterioridade: quando alíquota for diminuir o valor.

Tributos cobrados de Imediato: II, IE, IOF, Empréstimo compulsório – instituído por motivo de guerra ou calamidade, IEG.

Tributos que tem que aguardar 90 dias e cobrados no mesmo exercício financeiro: IPI, CIDE combustível, contribuição social e ICMS combustível.

Tributos que aguardam o exercício seguinte ( não tem prazo de 90 dias): IR, IPVA e IPTU.

7. Princípio da Liberdade de Tráfico: è vedada a cobrança de tributos interestaduais e intermunicipais, sob pena de violar a liberdade de ir e vir, salvo a cobrança de pedágio nas vias conservadas pelo Poder Público.

Pedágio: conservado pelo Poder público – é taxa

Conservado pela concessionária/permissionária – é tarifa

8. Princípio da Uniformidade Geográfica: usado pela União – é vedado a União estabelecer tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional.

CONCEITO DE TRIBUTO

É Obrigação legal: nunca surge do contrato – as convenções particulares não podem ser opostas a fazenda pública. Ex: no contrato estipular o pagamento do IPTU pelo inquilino.

É Prestação pecuniária em moeda: é sempre obrigação de dar (quantia em dinheiro ao Estado).

Não constitui sanção por ato ilícito: tributo – prática de ato lícito

Multa: prática de ato ilícito

Cobrança do Tributo:

Por lançamento Tributário

Ato privativo do fisco com natureza vinculado, pois é obrigado a lançar.

Prazo para lançamento:

Fato gerador--------------------------Lançamento------------------------Execução Fiscal

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