Direito Tributário
Artigos Científicos: Direito Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isaalves31 • 5/8/2013 • 411 Palavras (2 Páginas) • 962 Visualizações
Durante os anos de 1989 a 1994 o Governo Federal, através do extinto DAC (Departamento de Aviação Civil) tabelou os preços das
passagens aéreas que as empresas cobrariam dos passageiros, e na composição daquele preço o ICMS não foi incluído. Não obstante, os
Estados cobravam das Cias aéreas uma vultosa quantia a título de ICMS. Posteriormente, aquele ICMS veio a ser considerado
inconstitucional, sendo possível, em tese, o pedido de restituição. Imediatamente a CIA AÉREA VOE BEM - tempestivamente - pleiteou a
restituição, via ação de repetição de indébito,em dobro, do ICMS indevidamente recolhido. A Fazenda Estadual, no entanto, contestou o
pedido alegando, em preliminar, a ilegitimidade da CIA AÉEA, por descumprimento do art. 166 do CTN, uma vez que o ICMS é imposto
indireto, no qual ocorre a transferêcia do encargo financeiro, bem como ocorreu a prescrição. No mérito, sustenta a impossibilidade de
devoluçã do valor pago em dobro.
Enfrente todos os argumentos trazidos pelas partes e aborde, com fundamento na doutrina, na legislação e na jurisprudência, se são
procedentes ou improcedentes as alegações apresentadas.
QUESTÃO OBJETIVA:
As alternativas abaixo apresentam causas de extinção do crédito tributário, EXCETO:( ) a. transação;
( ) b. prescrição e decadência;
( ) c. decisão judicial ainda que não transitada em julgado;
( ) d. compensação.
Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC
LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada impugnou, sem
sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2001.
Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição
das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e o
aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.
Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo,
a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta,
ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.
Pergunta-se:
a) Procede a alegação
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