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Direito Tributários

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Por:   •  16/11/2013  •  2.197 Palavras (9 Páginas)  •  245 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é mostrar o conhecimento adquirido em sala de aula, além dos adquiridos com este desafio, sobre o Direito Empresarial e Tributário, veremos seus princípios e sua evolução ao longo do tempo. Traremos os conceitos de empresa e empresário, a função social, título de crédito e capacidade contributiva. Ainda, apresentaremos uma organização na perspectiva dos conceitos então abordados.

DIREITO COMERCIAL

O comércio surgiu na Idade Antiga com os fenícios, que de tanto usarem esta atividade foram se destacando entre os povos antigos. Na idade Média, a atividade comercial se expandiu, mas, ainda não havia regras ou princípios. Com o avanço social do comércio surgiram então, as primeiras raízes do Direito Comercial.

Primeiramente, enquanto era formado o direito e ainda sem a participação do Estado, eram usados os costumes mercantis e as relações de comércio. O Direito Comercial, segundo Rubens Requião, era um direito “a serviço do comércio”. A evolução do Direito Comercial rompeu na doutrina contratualista a teoria romana contratual.

Na segunda fase em 1808, ano este em que o código comercial foi editado na França, o Estado passa a disciplinar as relações de comércio. Com o código napoleônico houve a divisão do código civil em duas partes: o Direito Civil e o Direito Comercial, sendo que esta valoriza a riqueza e aquela o direito de propriedade. Fabio Uchoa Coelho relata as mudanças que ocorreram na direito comercial:

“No inicio do século XIX, na França, Napoleão Bonaparte, com a ambição de regular a totalidade das relações sociais, patrocina a edição de dois monumentais diplomas jurídicos; O Código Civil (1804) e o Comercial (1808). Inaugura-se então, um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos, que repercutirá em todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil. De acordo com este sistema, classificam-se as relações que hoje em dia são chamadas de direito privado em civis e comerciais. Para cada regime, estabelecem-se regras diferentes sobre contratos, obrigações, prescrição, prerrogativas, prova judiciária e foros. A delimitação do campo de incidência do código comercial é feita, no sistema francês, pela teria dos atos de comércio.”

A terceira fase tem seu inicio na França em 1942, quando o código civil é editado, trazendo a teoria da empresa, apartir daí, o direito comercial não se limita em regular apenas as relações judiciais onde haja um ato de comércio, agora, ela passa a ter forma empresarial.

DIREITO EMPRESARIAL

Por vários autores, o Direito Empresarial é caracterizado fazendo-se referencia ao Direito Comercial. No livro Direito Empresarial, escrito por Amélia de Pádua, Danielle R. Buczynsky e Érica Guerra, o conceito de Direito de empresa como:

“O conjunto de normas jurídicas que regulam a atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços denominada empresa, as relações decorrentes do seu exercício e todas as modalidades de sociedade, mesmo que tenham por objeto a atividade empresária.”

Ainda citando Amélia, Danielle e Érica, o Direito Empresarial compreende:

“Parte geral, com conceitos e princípios básicos do direito empresarial (empresário, empresa, registro do comércio, nome comercial, estabelecimento, etc.). Direito das obrigações e contratos comerciais; Obrigações geradas por atos empresariais, lugar e tempo do seu cumprimento dos contratos mercantis; Direito Societário: Estudo de formas de sociedade, seus regimes jurídicos, sua formação, encerramento entre outros; direito cambiário: estudo de títulos de crédito (notas promissórias, cheque, duplicata, etc); Direito falimentar: Abrange os institutos da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial.”

E ENTÃO, DIREITO COMERCIAL OU EMPRESARIAL?

Esses dois direitos que aparecem de formas distintas são entendidos, por muitos, como semelhantes. Sendo ambos pertencentes ao ramo do direito privado, sendo entendidas como um conjunto de normas que regem as relações comerciais, disciplinando as relações jurídicas de comerciantes e empresários. Respeito de sua nomenclatura diferenciada, Fran Martins diz que “Na realidade, não se trata de um Direito novo, mas de novas formas empregadas pelo Direito Comercial, para melhor amparar o desenvolvimento do comércio”.

O Direito Comercial não trata apenas do comércio, mas de toda atividade econômica exercida profissionalmente, visando o lucro e a circulação de bens ou troca de serviços. Há outras atividades negociais além do comércio como a indústria, bancos, prestação de serviços e outros.

O Direito Comercial cuida das relações empresariais, e com essa nova áreas de atuação, deste direito, alguns sustentam que a melhor expressão seria a de Direito Empresarial.

O DIREITO COMERCIAL NO BRASIL

Apesar de, desde sua descoberta, existir no Brasil um, intenso comércio, não se pode falar, até 1808 de um legitimo direito comercial nacional uma vez que, como colônia de Portugal, o país era obrigado a submeter-se às leis e ordenanças da metrópole.

Com a chegada da Família Real Portuguesa, viu-se a necessidade da criação de leis próprias. Por influência de José da Silva Lisboa, mais tarde Visconde de Cairu, D. João VI, através da carta régia em 28 de janeiro de 1808, determinou a abertura dos portos às nações amigas, abandonando assim o comércio monopolístico de Portugal.

Ulterior á Lei de Abertura dos Portos surge três outros alvarás de extrema importância para a economia nacional:

• O alvará que permite o livre estabelecimento de fábricas e manufaturas, em 01 de Abril de 1808.

• O Alvará que cria no Rio de Janeiro, a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações, em 23 de Agosto de 1808 e,

• O Alvará que permitia a criação do primeiro banco nacional no Rio de Janeiro, o Banco do Brasil, em 12 de outubro de 1808.

Sobre estes alvarás, ressalta Rubens Requião:

“Sobressai-se nesses atos da monarquia recém instalada, o alvará de 12 de outubro de 1808, que cria o Banco do Brasil, com o programa de emissão de bilhetes pagáveis

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