Direito tributário: o conceito
Tese: Direito tributário: o conceito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CON1980 • 30/11/2014 • Tese • 297 Palavras (2 Páginas) • 250 Visualizações
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Capítulo I – Direito Tributário: Conceito
O Direito enquanto sistema jurídico não comporta qu
alquer divisão, o que
afasta a existência de ramos do direito, é uma ciên
cia una. Todavia, para fins didáticos, admite-
se a existência de ramos de forma a facilitar sua a
presentação aos estudantes. Atualmente A
presenciamos a especialização da carreira com a cri
ação de Bancas de Advogados para
determinadas áreas ou divisões internas dentro de e
scritórios de grande porte, bem como
especialização de varas ou Justiça (ex: Justiça do
Trabalho).
O ramo tributário não diverge dos demais, sendo sua
denominação e a
definição de seus limites mero exercício didático.
Assim, apesar de ser considerado um ramo
autônomo
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do Direito, não há uma divisão que o afaste dos de
mais ramos. Ao contrário, as
normas jurídicas tributárias estão permeadas de con
ceitos e institutos de outros ramos do
Direito. Como exemplo, citamos a cobrança do Impost
o Predial e Territorial Urbano que tem
por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel por natureza ou
acessão física (art. 32 do CTN). O artigo tem seus
conceitos estabelecidos pelo ramo do Direito
Civil que define o que é propriedade, posse, domíni
o útil, bem como bem imóvel. Percebe-se,
assim, que não há uma divisão estanque do Direito,
mas mera divisão didática. Com base neste
postulado devemos compreender o conceito de Direito
Tributário dentro de todo o sistema
jurídico.
Analisando a doutrina, verificamos diversos conceit
os utilizados pelos
principiais Autores. Paulo de Barros Carvalho conce
itua do Direito Tributário como “
ramo
didaticamente autônomo do direito, integrado pelo c
onjunto das proposições jurídico-
normativas que correspondam, direta ou indiretament
e,
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