Direitos Reais
Monografias: Direitos Reais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pituchalisboa • 4/12/2014 • 1.607 Palavras (7 Páginas) • 365 Visualizações
DIREITOS REAIS – (posse e propriedade)
1 – conceito
2 – Conteúdo – Posse e direitos reais sobre coisa própria
3 – Direitos reais / Direitos pessoais
4 – Teorias – Dualista e Unitária
5 – Princípios dos direitos reais
5.1 – Aderência: é o vinculo entre o sujeito e a coisa, não dependendo de nenhum sujeito passivo para existir.
5.2 – Absolutismo: Em face da oponibilidade erga omnes que tem o direito real, assegurando a este o direito de sequela e o de perseguir a coisa em poder de quem quer que esteja. Assegurando inclusive a preferência em face de outros direitos.
5.3 – Publicidade e de visibilidade: os bens imóveis e os direitos reais sobre imóveis só se adquirem depois da transcrição; os direitos sobre móveis somente depois da tradição.
5.4 – Taxatividade: Significa que os direitos reais são aqueles estabelecidos no art. 1.225 do CC e em leis esparsas.
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
5.5 – Tipicidade: Há necessidade de lei anterior que defina cada instituto.
5.6 – Perpetuidade: Significa que o detentor do direito real não o perde em decorrência do não uso.
5.7 – Exclusividade: Não pode haver dois direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa.
5.8 – Desdobramento: Os direitos reais desdobram-se da matriz propriedade, ou seja, podem ser criados ou instituídos sobre um único bem outros direitos reais.
6 – Figuras híbridas
6.1 – Obrigações propter rem (vincula-se ao próprio objeto)
6.2 – Ônus real: é um gravame que recai sobre uma coisa. O ônus real faz parte dos direitos reais.
6.3 – Obrigações com eficácia real: são aquelas que pela sua importância a lei prevê oponibilidade erga omnes, desde que se verifique o registro imobiliário. Exemplo: no contrato de promessa de compra e venda com pacto de não arrependimento (1.417 do CC); no contrato de locação com cláusula de vigência, devidamente registrado no cartório de registro imobiliário.
CLASSIFICAÇÃO DE POSSE
Modalidades da posse:
a) Importância do desdobramento
b) O art. 1.196 – os vários poderes do domínio
- Posse direta
Dualidade da posse:
- Posse indireta
I) não é mera detenção
II) Duas posses paralelas
III) Relação jurídica entre possuidor direto/indireto
IV) Coexistem
V) Uso dos interditos possessórios
c) Composse – Art. 1.199
- composse proindiviso
- composse prodiviso
Ex: partilha de fato
- Fim da composse
- pela divisão de direito amigável e judicial – divórcio, inventário.
- pela posse exclusiva de um dos sócios que exclui as demais.
d)Posse justa e injusta – Art. 1.200
- que não é violenta – física e moral
- que não é clandestina – interesse em conhecê-la
- que não é precária – Abuso de confiança
e) Posse de boa fé e de má fé – art. 1.201 – quando ignora vício
-posse de boa fé – presume-se – “JURISTANTUM”
Posse de má fé – art. 1.202
I) Confissão – não tem título
II) Instrumento que nega a legitimidade. Ex: venda de pai para filho
III) Violência no esbulho
IV) Nulidade manifesta do título
f) Posse “Ad interdicta ou Ad usucapionem”
- Admite interditas
- Quando der origem a usucapião
g) Quanto à idade
- posse nova
- posse velha
Importância reduzida devido ao art. 273 (antecipação dos efeitos da tutela)
Importância – Art. 926 – CPC e Art. 1.210 CC
h) Princípio feral do caráter da posse
- art. 1.203
- art. 1.208
i) Direto e indireto
j) posse com justo título
AQUISIÇÃO DA POSSE
1 – Mesmas regras de aquisição dos direitos subjetivos:
a) Inter vivos, compra e venda, dação em pagamento
b) Mortis causa: Herança e legado
c) Judiciais
2 – Art. 1.204: na forma prescrita no art. 1.204,
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