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Direitos Reais

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Por:   •  4/12/2014  •  1.607 Palavras (7 Páginas)  •  365 Visualizações

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DIREITOS REAIS – (posse e propriedade)

1 – conceito

2 – Conteúdo – Posse e direitos reais sobre coisa própria

3 – Direitos reais / Direitos pessoais

4 – Teorias – Dualista e Unitária

5 – Princípios dos direitos reais

5.1 – Aderência: é o vinculo entre o sujeito e a coisa, não dependendo de nenhum sujeito passivo para existir.

5.2 – Absolutismo: Em face da oponibilidade erga omnes que tem o direito real, assegurando a este o direito de sequela e o de perseguir a coisa em poder de quem quer que esteja. Assegurando inclusive a preferência em face de outros direitos.

5.3 – Publicidade e de visibilidade: os bens imóveis e os direitos reais sobre imóveis só se adquirem depois da transcrição; os direitos sobre móveis somente depois da tradição.

5.4 – Taxatividade: Significa que os direitos reais são aqueles estabelecidos no art. 1.225 do CC e em leis esparsas.

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

5.5 – Tipicidade: Há necessidade de lei anterior que defina cada instituto.

5.6 – Perpetuidade: Significa que o detentor do direito real não o perde em decorrência do não uso.

5.7 – Exclusividade: Não pode haver dois direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa.

5.8 – Desdobramento: Os direitos reais desdobram-se da matriz propriedade, ou seja, podem ser criados ou instituídos sobre um único bem outros direitos reais.

6 – Figuras híbridas

6.1 – Obrigações propter rem (vincula-se ao próprio objeto)

6.2 – Ônus real: é um gravame que recai sobre uma coisa. O ônus real faz parte dos direitos reais.

6.3 – Obrigações com eficácia real: são aquelas que pela sua importância a lei prevê oponibilidade erga omnes, desde que se verifique o registro imobiliário. Exemplo: no contrato de promessa de compra e venda com pacto de não arrependimento (1.417 do CC); no contrato de locação com cláusula de vigência, devidamente registrado no cartório de registro imobiliário.

CLASSIFICAÇÃO DE POSSE

Modalidades da posse:

a) Importância do desdobramento

b) O art. 1.196 – os vários poderes do domínio

- Posse direta

Dualidade da posse:

- Posse indireta

I) não é mera detenção

II) Duas posses paralelas

III) Relação jurídica entre possuidor direto/indireto

IV) Coexistem

V) Uso dos interditos possessórios

c) Composse – Art. 1.199

- composse proindiviso

- composse prodiviso

Ex: partilha de fato

- Fim da composse

- pela divisão de direito amigável e judicial – divórcio, inventário.

- pela posse exclusiva de um dos sócios que exclui as demais.

d)Posse justa e injusta – Art. 1.200

- que não é violenta – física e moral

- que não é clandestina – interesse em conhecê-la

- que não é precária – Abuso de confiança

e) Posse de boa fé e de má fé – art. 1.201 – quando ignora vício

-posse de boa fé – presume-se – “JURISTANTUM”

Posse de má fé – art. 1.202

I) Confissão – não tem título

II) Instrumento que nega a legitimidade. Ex: venda de pai para filho

III) Violência no esbulho

IV) Nulidade manifesta do título

f) Posse “Ad interdicta ou Ad usucapionem”

- Admite interditas

- Quando der origem a usucapião

g) Quanto à idade

- posse nova

- posse velha

Importância reduzida devido ao art. 273 (antecipação dos efeitos da tutela)

Importância – Art. 926 – CPC e Art. 1.210 CC

h) Princípio feral do caráter da posse

- art. 1.203

- art. 1.208

i) Direto e indireto

j) posse com justo título

AQUISIÇÃO DA POSSE

1 – Mesmas regras de aquisição dos direitos subjetivos:

a) Inter vivos, compra e venda, dação em pagamento

b) Mortis causa: Herança e legado

c) Judiciais

2 – Art. 1.204: na forma prescrita no art. 1.204,

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