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Direitos Reais De Garantia

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Por:   •  18/9/2014  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  643 Visualizações

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Direitos Reais de Garantia

Conceito

É o direito que vincula ao credor determinado bem do devedor ou de terceiro por ele, em garantia da divida.

Para Maria Helena Diniz

“Colocando o credor a salvo da insolvência do devedor, com sua outorga o bem dado em garantia sujeitar-se-á, por vinculo real, ao inadimplemento da obrigação contraída pelo devedor”.

Características

A acessoriedade, que a coisa dada em garantia só será pelo credor para a satisfação de seu direito.

Washington de Barros Monteiro Fala

“Nos Créditos reais, a preferência é corolário da sujeição da coisa, dada em garantia, ao cumprimento da obrigação (art.1419, CC), no passo que nos privilégios a preferência resulta do próprio conteúdo do direito”.

Já outra característica é que estes constituem acessórios da obrigação, cujo cumprimento assegura. “Os direitos reais de garantia cessam com a prescrição da divida

Classificação

Penhor, Hipoteca, Anticrese e Alienação fiduciária.

Formas de extinção

É extinção dos direitos reais de garantia, o pagamento do debito, a remissão, a execução com penhora em hasta publica, renuncia, confusão.

Penhor

O penhor pode ser definido como um direito real que consiste ma transferência efetiva de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do debito.

As espécies de penhor

Penhor legal

O penhor legal é aquele que surge, no cenário jurídico, em razão de uma imposição legal, com o escopo de assegurar o pagamento de certas dividas de que determinadas pessoas são credoras, e que, por sua vez natureza, reclamam tratamento especial.

Art. 1467, CC: São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

Penhor rural

O penhor agrícola é um vinculo real que grava culturas e bens a ela destinados, e o penhor pecuário, animais integrantes de atividade pastoril, agrícola ou de laticínios.

Art. 1.438, CC: "constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.” Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, “o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial” (parágrafo único);

Penhor Industrial

O penhor industrial recai sobre maquinas, aparelhos matérias, instrumentos, instalados e em funcionários, com os acessórios ou sem eles. Animais utilizados nas indústrias.

Penhor mercantil

Decorrente do exercício de atividades econômicas organizadas para a produção e circulação de bens ou serviço.

Penhor de direitos

O penhor não incide somente em coisas, mas também em direitos. Assim, ao lado dos bens moveis corpóreos, podem ser gravados com ônus pignoratícios ou bens incorpóreos.

Penhor de títulos de créditos

O penhor, que recai sobre titulo de credito, constitui-se mediante instrumento publico ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do titulo ao credor, regendo-se pelas disposições gerais deste titulo e, no que couber, pela presente seção.

Art.1455, CC: Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que se torne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária, depositará a importância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou onde o juiz determinar; se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará o penhor.

Penhor de veículos

Podem ser objeto desse penhor veículos de qualquer espécie de transporte ou condução, pelo prazo de dois anos prorrogados por mais dois anos.

Art. 1.461, CC: Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte

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