Direitos Reais de Garantia
Por: 252506 • 12/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 5.591 Palavras (23 Páginas) • 849 Visualizações
Sumario
1.0 INTRODUÇÃO................................................................................................. 5
1.1 causas de Invalidez....................................................................................6
1.2 Causa de Nulidade ............................................................................................6
1.3 Direitos e Deveres .............................................................................................6
1.4 Do Vencimento Antecipado..............................................................................7
2.0 MODALIDADES DE GARANTIAS REAIS ......................................................8
2.1 Penhor..................................................................................................................8
2.2 Classificação das Modalidades do Penhor...................................................9
I Penhora legal
II Penhor Convencional Comum
III Penhor Convencional Especial
a) Penhor Rural
a.1) Penhor agrícola
a.2) Penhor Pecuário
b) Penhor Industrial e Mercantil
c) Penhor de Títulos de Créditos
c.1) Penhor de Direitos
c.2) Penhor títulos de créditos
d) Penhor de Veículos
2.3 Extinção do Penhor
3.0 HIPOTECA
3.1 Sub-hipoteca
3.2 Alienação do Bem Hipoteca
3.3 Remição da hipoteca
3.4 Possibilidade de Fracionamento 16
3.5 Modalidade e Classificação da Hipoteca 17
3.6 Extinção da Hipoteca 17
4.0 ANTICRESE – ASPECTOS GERAIS 17
5.0 CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIA 18
RESUMO
O presente trabalho analisara as modalidades do direito de garantia da qual se divide em garantias reais e pessoais, teremos como objeto de estudo principal os direitos reais, abordaremos as modalidades que se encontram disposta no Código Civil de 2002, sendo elas: Hipoteca, penhora e a anticrese, realizaremos uma analise da sua formação, sua constituição para validação, objetos atingidos pelas garantias e quem são as partes, ainda veremos as formas de extinção de uma garantia real.
PALAVRA-CHAVE: garantia real, hipoteca, penhor e anticrese.
- INTRODUÇÃO
Antes do ano 326 a.c existia uma forma não muito peculiar de executar as dividas dos devedores, em que o devedor pagava sua divida com prestações de serviços ao seu credo esses trabalhos se tornavam vitalícios tornando-se assim os devedores em escravos de seus credores, porém havia um impasse quando o devedor possuía mais de um credor, neste caso o devedor pagava sua divida com o corpo, os credores repartiam em pedaços conforme a quantidade de credores e valores devidos, desta forma todos saiam no prejuízo pois o devedor perdia sua vida e aos credores lhe sobravam apenas pedaços de um cadáver e sem resolução da divida. Deste impasse surge o advento “Lex Potelia Popira” proibindo a execução de dividas contra a pessoa transferindo-as para os bens da pessoa, assim surgem os primeiros resquícios do conhecido direitos de garantias reais, ele surge de maneira formal no primeiro código civil de 1919 no capitulo VIII dos artigos 755 à 767, sendo ele revogado pelo atual código civil de 2002 no Titulo X, capitulo I, nos artigos 1419 à 1430 (disposições gerais).
Como direito de garantia podemos falar em garantias reais e pessoais onde devemos realizar uma breve diferenciação entre estas modalidades. A grande diferença estará na pessoa passiva da obrigação onde este será determinante para clássica-las em pessoais ou reais, na primeira será um terceiro a relação que se responsabilizará mediante ao credor pela divida principal do devedor, devendo este cumprir com a obrigação do devedor caso ele venha a se tornar inadimplente, podemos citar com exemplo o aval. Quanto ás garantias reais, objeto do presente estudo, ele ira se referir a coisas matérias aonde o devedor ou um terceiro alheio a relação, dará um bem pessoal (móvel ou imóvel), como garantia de prestação de uma obrigação, usado comum-mente nos casos de empréstimos ou dividas trabalhistas, podendo ela ser estipulada entre as partes de comum acordo ou por determinação judicial.
As garantias reais pode se dar por meio de hipoteca, penhor e anticrese das quais também dependeram da estrutura do objeto se ele móvel ou imóvel, desta maneira estruturando o contrato a ser elaborado.
Mesmo sendo possível ser realizada entre as partes por comum acordo é necessário respeitar as normas estipuladas em lei sobre pena de nulidade ou invalidade.
causas de Invalidez
A sua formalização é essencial devendo constar no contrato todos os requisitos e especialização necessários para identificar e instituir o objeto dado como garantia de cumprimento de uma obrigação, Maria Helena Diniz no Código Civil comentado de 2009 especifica quais informações são consideradas de suma importância para sua convalidação:
“A especialização do penhor, hipoteca e anticrese vem a ser pormenorizada enumeração dos elementos que caracterizam a obrigação e o bem em garantia o instrumento consignar :a) o total de credito, sua estimação ou valor máximo; b)o prazo fixado para o pagamento da divida; c) a taxa de juros, se houver; e d) a descrição da coisa dada em garantia (...), se o contrato de penhor hipoteca e anticrese não contiver tais dados, será ineficaz."
As possíveis invalidações do contrato estão expressamente estipuladas no artigo 1.424 do Código Civil, ainda podemos considera como causa de invalidade quando tal ato não possuir a publicidade no Cartório de Registro de Imóvel contendo estas especificações registradas na matricula do Imóvel, caso contrario não será possível ao credor executar a sua preferência ou o privilegio, vejamos mais sobre isso a seguir.
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