Diretrizes Curriculares Nacionais
Resenha: Diretrizes Curriculares Nacionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: briolli • 3/10/2014 • Resenha • 1.985 Palavras (8 Páginas) • 558 Visualizações
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
Ao concluir as etapas propostas neste desafio, você terá desenvolvido as competências
e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais descritas a seguir.
Interpretar a lei trabalhista e aplicá-la aos casos concretos.
Ler e interpretar a jurisprudência.
Utilizar o raciocínio lógico, argumentação, persuasão e de reflexão crítica.
Produção Acadêmica
Relatórios com os resultados das pesquisas realizadas em cada uma das Etapas
propostas.
Participação
Esta atividade será, em parte, desenvolvida individualmente pelo aluno e, em parte,
pelo grupo. Para tanto, os alunos deverão:
organizar-se, previamente, em equipes de 3 a 5 participantes;
entregar seus nomes, RAs e e-mails ao professor da disciplina e
observar, no decorrer das etapas, as indicações: Aluno e Equipe.
Padronização
O material escrito solicitado nesta atividade deve ser produzido de acordo com as
normas da ABNT1, com o seguinte padrão:
em papel branco, formato A4;
com margens esquerda e superior de 3cm, direita e inferior de 2cm;
fonte Times New Roman tamanho 12, cor preta;
espaçamento de 1,5 entre linhas;
se houver citações com mais de três linhas, devem ser em fonte tamanho 10, com
um recuo de 4cm da margem esquerda e espaçamento simples entre linhas;
com capa, contendo:
nome de sua Unidade de Ensino, Curso e Disciplina;
nome e RA de cada participante;
título da atividade;
nome do professor da disciplina;
cidade e data da entrega, apresentação ou publicação.
1
Para consulta completa das normas ABNT, acesse a Normalização de Trabalhos Acadêmicos Anhanguera.
Disponível em: <http://issuu.com/normalizacao/docs/normaliza____o_de_trabalhos_acad__m>. Acesso em:
23 set. 2013.Direito - 4ª Série - Direito do Trabalho II
Adriana Pinton Feodrippe de Sousa
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DESAFIO
O desafio consiste na elaboração de relatórios após a pesquisa jurisprudencial que os
alunos deverão cumprir individualmente e em grupo, para que possam desenvolver o
raciocínio jurídico e o senso crítico.
Em Direito do Trabalho é de suma importância perceber que, atualmente, a
jurisprudência tem atuado fortemente como forma de suprir as lacunas da lei.
Objetivo do desafio
Produção de relatórios e análise de acórdãos.
ETAPA 1 (tempo para realização: 05 horas)
Aula-tema: Jornada de Trabalho. Intervalos para descanso. Descanso Semanal
Remunerado.
Esta atividade é importante para que o aluno entenda toda a sistemática que compõe a
jornada de trabalho.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1 (Aluno)
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa.
Manual de Direito do Trabalho. 4ª. ed.rev.e atual.- São Paulo: Método, 2011), bem como o texto
abaixo:
Súmula nº 85 do TST
a) COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27,
30 e 31.05.2011
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito,
acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res.
121/2003, DJ 21.11.2003)
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em
sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive
quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas
excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido
apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003,
DJ 21.11.2003)
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como
horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais
apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em
20.06.2001) Direito - 4ª Série - Direito do Trabalho II
Adriana
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