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EMBARGO A EXECUÇAO

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Por:   •  20/11/2013  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  576 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE EXECUÇÕES FISCA IS DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ____ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO _____

Distribuição por dependência

à Execução Fiscal nº ¬¬¬¬________

Embargante: UBALDO

Embargada: FAZENDA NACIONAL

UBALDO, nacionalidade, estado civil, diretor de empresa, portador da cédula de identidade nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado à ______________________, nº ____, bairro, cidade, Estado, CEP, intimado da penhora de bens conforme contrafé inclusa (Doc. ¬¬___), nos autos da Execução Fiscal requerida pela FAZENDA NACIONAL, no prazo legal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores in fine assinados (mandato de procuração anexa Doc.___), nos termos da Lei nº 6.830/80 e demais legislação que rege a espécie opor,

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos.

I DOS FATOS

Cuida-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional em face da empresa TOKIOLFY Ltda. E OUTROS. Sendo o embargante, um dos executados.

O embargante foi contratado no ano de 2000, para o cargo de diretor da citada empresa para promover o seu saneamento e torná-la novamente lucrativa, uma vez que esta passava por graves dificuldades financeiras, e para o exercício da sua delicada função, o embargante recebeu amplos poderes dos sócios.

Em vista do delicado quadro financeiro da empresa e para que fossem adimplidos os compromissos com empregados e fornecedores, acabou-se por não pagar a contribuição previdenciária, parte patronal, nos exercícios de 2000 e 2001.

A empresa supracitada sofreu autuação fiscal em setembro do ano de 2005, sem ter, contudo, ingressado com recurso administrativo que pudesse suspender a exigibilidade do débito envolvido. Seguindo-se então a execução fiscal com a penhora dos bens pessoais do embargante, em janeiro de 2006, uma vez que figurava no polo passivo da Execução Fiscal.

O Embargante foi surpreendido com a Execução Fiscal movida pela embargada, do pretenso débito da empresa TOKIOLFY Ltda., CNPJ : ______________, da qual figurou como diretor.

A cobrança tem suporte nas Certidões de Dívida Ativa, de número _________, referente ao exercício de 2000 e ____________, referente ao exercício de 2001, relativas às contribuições previdenciárias.

II DO DIREITO

A penhora não pode prosperar, visto que, responsabilidade tributária imposta por sócio, gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente. Em qualquer espécie de sociedade comercial, é o patrimônio social que responde sempre e integralmente pelas dívidas sociais.

Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei (artigo 158, I e II da Lei n.º 6.404/76).

Ainda a responsabilidade do sócio não é objetiva. Para que surja a responsabilidade pessoal, disciplinada no artigo 135 do CTN é necessário que haja comprovação de que ele, o diretor, agiu com excesso de mandato, ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto, ou ocorreu a dissolução irregular da sociedade o que não acorreu no caso em tela, visto que a falta de pagamento dos tributos não se caracteriza como infração de lei ou que o embargante agiu com excesso de mandato, então não há que se falar em responsabilidade do embargante .

De acordo com o nosso ordenamento jurídico-tributário, os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica) são responsáveis, por substituição pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, III do CTN. O simples inadimplemento não caracteriza infração legal.

Ainda na questão da ilegitimidade passiva do executado trazemos a explícita posição explícita da Corte Superior no sentido de que analisa a inaplicabilidade da legislação utilizada pelo INSS para embasar a ilegal inclusão dos sócios no polo devedor.

“Inteiramente desprovidas de validade são as disposições da Lei nº8.620/93, o de qualquer outra lei ordinária, que indevidamente pretenderam alargar a responsabilidade dos sócios e dirigentes das pessoas jurídicas. O art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, estabelece que as normas sobre responsabilidade tributária deverão se revestir obrigatoriamente de lei complementar. O CTN, art. 135, III, estabelece

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