Embargos Infringentes
Pesquisas Acadêmicas: Embargos Infringentes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabigodoy • 3/6/2013 • 367 Palavras (2 Páginas) • 763 Visualizações
EMBARGOS INFRINGENTES
1. Considerações Gerais
Nos termos do artigo 530 do Código de Processo Civil, cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime:
(a) houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito (apenas as que envolvem o mérito; das sentenças terminativas – extinção pelo artigo 267 do Código de Processo Civil – impugnadas por apelação não cabem embargos infringentes).
(b) ou houver julgado procedente ação rescisória (artigo 485 do Código de Processo Civil).
Os embargos infringentes estão fundados nos artigos 530 a 534 do Código de Processo Civil. Deverão ser interpostos no prazo de 15 dias, com igual prazo para impugnação.
Os embargos somente atacam a conclusão (parte dispositiva) do acórdão, de modo que não lhes é lícito a tacar a fundamentação. Os caminhos diferentes tomados pelo juiz para chegar à conclusão não ensejam embargos. Assim, os embargos estão restritos à matéria exclusivamente de divergência (onde não houver unanimidade).
Quando se tratar de embargos infringentes opostos contra acórdão que julgou procedente ação rescisória, serão recebidos sempre nos efeitos devolutivo e suspensivo. Entretanto, quando interpostos contra acórdão que reformou apelação em seu mérito, deverão ser recebidos nos mesmos efeitos da apelação que os originou.
Vale dizer, os embargos infringentes somente terão efeito suspensivo se a apelação atacada também o tiver. Assim, se a apelação vier com duplo efeito (artigo 520, caput do Código de Processo Civil), os embargos infringentes permanecerão suspendendo a eficácia da decisão. Agora se a apelação for uma das hipóteses dos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, os embargos infringentes, igualmente não suspenderão o acórdão.
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2. Estrutura Básica
PEÇA DE INTERPOSIÇÃO COMPETÊNCIA
Perante o relator do acórdão que julgou a apelação ou ação rescisória. PARTES
Tratamento: embargante e embargado. FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 530 e seguintes do CPC. EFEITOS
Os mesmos que a apelação foi recebida. INTIMAÇÃO E PREPARO
Requere a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, bem como a juntada da guia de custas de preparo. RAZÕES RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
A matéria dos embargos deve estar restrita aos limites do voto vencido, objetivando, portanto, a manutenção da sentença proferida em primeira instância. DO PEDIDO
Conhecimento do recurso e provimento para restaurar a sentença de primeira instância, nos termos do voto vencido.
3. Modelo
Página 773 a 776 do PLT – Prática no Processo Civil.
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