EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Artigos Científicos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mantova • 6/11/2013 • 506 Palavras (3 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
PROCESSO: 601.2006.002.842-7
TICIO DA SILVA, já qualificado nos Autos supra referenciado de Apelação, por seu advogado infra assinado, vem, com a devida vênia, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 535, do Código de Processo Civil, opor, como de fato oposto tem, os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O que faz, mediante os motivos de fato e de direito a seguir aduzidos e enumerados:
Este Douto Juízo entendeu pela procedência do pedido, condenando a Embargante a pagar ao requerente TICIO DA SILVA ao pagamento de R$ 8.000,00, acrescidos de correção monetária e juros legais de 1,0% ao mês da citação.
No entanto a R. Sentença foi omissa, visto que nao foram fixados honorarios de sucumbencia.
Assim, o presente Embargo de Declaração é cabível para que haja manifestação expressa acerca da omissão.
O art. 20 do cpc estabelece:
A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
Parágrafo 3
Os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação atendidos:
O grau de zelo do profissional; o lugar de prestação de serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
E no mesmo diapasão a fixação dos honorários advocatícios é prevista pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil quando regulamenta:
Artigo 22
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito de honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Parágrafo 2o
na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo conselho seccional da OAB.
E ainda, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB:
Artigo 36
Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
II – o trabalho e o tempo necessários;
III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes e terceiros;
IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;
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