EMBARGOS DE DIVERGENCIA
Ensaios: EMBARGOS DE DIVERGENCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pamella230489 • 16/9/2014 • 1.288 Palavras (6 Páginas) • 3.350 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DA ______a TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Processo nº
Companhia de Saneamento Básico, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na ação trabalhista proposta por Marcos, inconformado com o venerando acórdão de fls. ___, vem, tempestiva e respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, interpor
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
com base no artigo 894, II, da CLT, e artigo 3º, III, alínea “b”, da Lei 7.701/88, de acordo com as razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas a Seção de Dissídio Individual – I do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Segue comprovante das custas devidamente recolhidas.
Requer a intimação do recorrido para contrarrazoar os presentes embargos.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
Nome e assinatura do advogado.
Nº da OAB.
RAZÕES DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Origem: _____ Vara do Trabalho de ___________
Processo nº: ROrd. 00789.2012.5.15.111
Recorrente: Companhia de Saneamento Básico da Cidade de São José – CSBSJ
Recorrido: Percival Antunes
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
COLENDA SEÇÃO DE DISSÍDIO INDIVIDUAL – I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
DOUTOS MINISTROS.
1 RESUMO DOS FATOS
O recorrido após ter sido aprovado em concurso público, foi contratado pela recorrente para exercer o cargo de auxiliar técnico.
Quando iniciou suas atividades na empresa, o recorrido passou a exercer as atribuições de cargo hierarquicamente superior ao daquele para o qual fora contratado.
Frente a tal situação, ele ingressou com a presente ação na justiça do trabalho, pleiteando o pagamento do salário correspondente ao cargo exercido bem como o seu reenquadramento na função que passou a desempenhar.
O juiz julgou integralmente procedente os pedidos formulados pelo autor.
A reclamada recorreu ao TRT, tendo sido o recurso improvido e mantida a decisão em seus exatos termos. Novamente a empregadora recorreu, dessa vez ao TST, para ver reformado o acórdão regional, tendo a primeira turma negado provimento, decisão esta que merece ser reformada, de acordo com os fundamentos abaixo transcritos.
2 DO CABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Os Doutos Julgadores da 1ª Turma do Egrégio TST ao manifestarem-se acerca da presente demanda mantiveram a posição adotada pelo TRT da _____ Região, negando provimento ao recurso de revista interposto pelo recorrente.
Os embargos de divergência apresentam seu cabimento previsto no artigo 894, II, da CLT, podendo ser interposto quando da existência de decisões divergentes, acerca de conflitos parecidos entre as turmas do TST ou da SDI, cabível, também, quando a decisão da Turma contrariar Súmula ou OJ proferidas pelo colendo Tribunal, caso da decisão ora guerreada.
O recorrente junta a presente peça os documentos prescritos na Súmula 337, do TST, que servem para demonstrar a divergência jurisprudencial existente na decisão.
Um dos principais objetivos do TST é uniformizar a jurisprudência dos julgados proferidos pela Justiça do Trabalho, e, especificamente, nos embargos apresentados a SDI-1 tem o poder de rever as decisões das Turmas do TST.
Portanto, requer o recorrente que os presentes embargos tenham o devido processamento e julgamento.
3 DOS MOTIVOS DA REFORMA DO RESPEITÁVEL ACÓRDÃO
Como mencionado, o recorrido após ter sido aprovado em concurso público, foi contratado para exercer o cargo de auxiliar técnico, no entanto, ao iniciar suas atividades passou a exercer as atribuições de cargo hierarquicamente superior ao daquele para o qual fora contratado, posto isto, ele ingressou com ação na justiça do trabalho, pleiteando o pagamento do salário correspondente ao cargo exercido bem como o seu reenquadramento na função que passou a desempenhar, no entanto, tais pedidos não merecem prosperar, conforme será demonstrado.
No que tange ao reenquadramento, a OJ 125, do TST, determina que:
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