EMBARGOS DE TERCEIRO
Artigo: EMBARGOS DE TERCEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: debourinha • 20/11/2013 • 614 Palavras (3 Páginas) • 693 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA/RJ
Distribuída por dependência nos autos nº 6002/2011
JOSE AFONSO, nacionalidade, solteiro, engenheiro, RG nº..., CPF nº 888.777.666-55, residente e domiciliado na Rua Central, n 123 – Funcionarios, Mucurici/ES, cep, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, propor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de CARLOS BATISTA, nacionalidade, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o numero, portador do documento de identidade nº, residente na Rua Rio Branco, 600 - Itaperuna/RJ, CEP, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. DOS FATOS
O embargante adquiriu de Lucia Maria, por R$ 1000.000,00 (cem mil reais), no dia 02/05/211, o imóvel para moradia, sito a Rua Central, n 123 – Funcionarios, Mucurici/ES.
O negócio ocorreu de modo regular, tendo o imóvel sido adquirido através do instrumento particular de compra e venda, sem clausula de arrependimento, com o pagamento realizado por deposito bancário em uma única parcela.
Ocorre que dez meses após a aquisição de sua atual moradia, ao fazer o levantamento das certidões necessárias à lavratura da escritura pública de compra e venda e o respectivo registro, José Afonso tomou ciência da existência da penhora sobre o referido imóvel. Determinação feita por este Juízo, nos autos da ação acima mencionada, ajuizada pelo embargado, em face de Lucia Maria. Tal ação tem por escopo receber o valor representado por cheque emitido pelo polo passivo, vencido quatro meses após a venda do imóvel.
Cabe ressaltar, então, que o embargado, ao formular o requerimento de penhora do referido imóvel, desprezou a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lucia Maria, portadora de diversas posses na cidade onde reside.
2. DO DIREITO
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.046, “caput" que:
Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
Ademais, prevê Sumula 84 do STJ a admissão de embargos de terceiro para defesa de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo que sem registro.
Dessa forma, tendo o embargante seu imóvel objeto de penhora, fica configurado seu interesse na referida ação.
Sendo assim, de acordo com o artigo 655, CPC, é notório o descumprimento da Lei, por parte do embargado, ao requerer a penhora do imóvel em questão, uma vez que não observara a ordem legal prevista, atingindo então o bem de um terceiro, estranho a relação de direito material e de direito processual
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