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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

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Por:   •  10/3/2015  •  1.926 Palavras (8 Páginas)  •  187 Visualizações

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

A partir da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) crianças e adolescentes devem ser consideradas sujeitos de direitos. Segundo a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e a convenção sobre os direitos da criança, aprovada pela assembléia geral das nações unidas de 20 de Novembro de 1989. A Assembléia Nacional Constituinte referendou duas Emendas Populares com mais de 1,5 milhões de assinaturas de adultos, crianças e adolescentes inscreveu na Constituinte Federal de 1988 o seu artigo 227, posteriormente regulamentado com a promulgação do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, influenciando no destino da infância e adolescência no Brasil. Além dos direitos fundamentais estabelecidos a toda pessoa, são portadores de direitos especiais em razão da sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O Estatuto se divide em duas etapas: a primeira trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e a segunda dos órgãos e procedimentos de proteção, constam regras para adoção, a aplicação de medidas sócio-educativas, do Conselho Tutelar e crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No art.227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Na sociedade temos observado casos de crianças que foram violentadas pelos seus próprios pais, ou membro da família. Caso de exploração sexual de adolescentes tem sido publicado cada vez mais nos noticiários cotidianos. Em cidades grandes é comum vermos crianças vendendo balas, água, suco, sorvete, nos semáforos. Geralmente são os pais quem mandam. Existem muitos casos de negligência onde as mães acabam de dar a luz e jogam seus bebes em latas de lixo, rios e outros.

Como fiscalizar aqueles que negligenciam, exploram sexualmente e moralmente as crianças e adolescentes, se a demanda é grande e os profissionais de órgãos competentes são tão poucos. O Conselho Tutelar está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes; atender e aconselhar os pais ou responsáveis; promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional. Se no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. A implantação integral do ECA sofre grande resistência até mesmo na sociedade brasileira, que o considera excessivamente paternalista em relação aos atos inflacionais cometidos por crianças e adolescentes. Tais setores consideram que o estatuto, deveria proteger e educar a criança e o adolescente, na prática acaba deixando-os sem nenhum tipo de punição ou mesmo educação. Mais precisamos destacar a imediata atenção ao trabalho infantil, a violência sexual contra crianças e adolescentes e a violência cometida por garotos e garotas. A proteção à criança e ao adolescente é responsabilidade do Estado, da sociedade e da família, estas instituições têm falhado muito em cumprirem suas obrigações legais, por isso tantos casos de crianças abandonadas, morando na rua, ou deixadas em casa, sozinhas, por um longo período de tempo, sendo violentadas e deixando de estudar se tornando vitimas de uma infância frustradas e se tornando adolescentes rebeldes e violentos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) possui o status de ser uma

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