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EVOLUÇÃO DAS RELAÇÕES DA UNIÃO PROFISSIONAL NO BRASIL

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Por:   •  12/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  313 Visualizações

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ATPS DE RELAÇÕES SINDICAIS

INTRODUÇÃO: EVOLUÇÃO DAS RELAÇÕES SINDICAIS NO BRASIL

A evolução do sindicalismo no Brasil é tema sempre atual e de interesse a fim de compreendermos impacto que a criação dos inúmeros sindicatos para o enfraquecimento ou valorização das negociações coletiva. A centralização da economia brasileira no setor agrário no século XIX, sem dúvida, retardou o surgimento do movimento sindical no Brasil. A predominância do escravagismo dificultava o contato entre os trabalhadores, e as desigualdades sociais demonstravam-se muito acentuadas neste período.

Apenas após o movimento revolucionário francês e a promulgação da Constituição Brasileira de 1824, propagaram-se algumas associações urbanas, que não encontravam qualquer amparo na sociedade agrária. Eram ainda, associações incipientes, fundadas na ideia de assistência mútua e ligadas a poucas categorias não rurais.

Já a Constituição Federal de 1891, que vinha inspirada no espírito liberal da Constituição dos Estados Unidos, possibilitou, em seu artigo 72, o direito à associação e reunião, de forma livre e sem armas, sem a intervenção da polícia. Foi neste período que a economia do país foi deslocada para a região Sudeste, em razão da cultura cafeeira, de modo a ter início um grande processo de urbanização e industrialização.

Neste mesmo ritmo, as associações que representavam algumas categorias cresceram, no entanto, ao contrário do que dispunha o texto constitucional, estavam constantemente sujeitas às intervenções policiais. Esse quadro passou a ser contestado com a chegada em massa dos imigrantes italianos, que traziam consigo a doutrina do anarcosindicalismo.

Tal doutrina já difundia naquele momento, a resistência à classe patronal e a autotutela, ideias que se coadunavam com o sentimento das ideias socialistas que predominavam na Europa, mas que foram de profunda importância para a organização sindical no Brasil, que até então vinha caminhando de forma irregular e sem uma definição clara dos seus objetivos. Assim, surgiram diversas ligas de resistência e uniões de operários, como das costureiras, dos trabalhadores gráficos, dos chapeleiros, dos trabalhadores em couro e madeira, dentre outros que marcaram o início do século XX.

Apenas após a Revolução de 1930, o Decreto nº 19.770/1931 regulamentou de forma detalhista a organização sindical. Neste decreto, encontramos as bases que permanecem até os dias atuais, como por exemplo, o princípio da unicidade sindical e o reconhecimento do Ministério do Trabalho para seu regular funcionamento. Não bastassem tais regulações, o referido decreto previa um número mínimo de sócios para sua constituição e proibia a disseminação de atividades político-partidárias.

Os sindicatos, neste momento, sofriam a intervenção do Estado, já que este tratou de regular a atividade sindical, justamente para ter maior controle. Além disso, deu ao sindicato a função de colaborador do Estado, marcando assim, o corporativismo que permeava esta primeira fase do sindicalismo brasileiro.

Mais adiante, a Carta Constitucional de 1934, inspirada na Constituição alemã de Weimar, acabou por estabelecer a pluralidade sindical e a completa autonomia dos sindicatos, dando-lhe direito, inclusive, de eleger deputados para a Câmara Federal.

Em 1937, influenciada fortemente pelas declarações da Carta Del Lavoro, a nova Constituição aboliu o modelo pluralista sindical e estabeleceu o aumento do intervencionismo estatal. Seguindo esta ordem, o Decreto nº 1.402/1939 regulamentou o modelo de unicidade sindical, reafirmando a intervenção completa do Estado na organização e administração dos sindicatos, prevendo, inclusive, a possibilidade de cassação da carta sindical, além de proibir a greve e instituir o enquadramento sindical e a divisão por categorias econômicas e profissionais.

Pouco tempo depois, o Decreto-lei nº 2.377/1940 acabou por criar o imposto sindical, que foi mantido com o advento da promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943. Estas medidas enfraqueceram consideravelmente a atuação dos sindicatos, já que, paralelamente, vigiam na Era Vargas, a limitação de entrada de imigrantes no Brasil, bem como a obrigatoriedade de contratação de pelo menos 2/3 de brasileiros natos nas indústrias, o que retirava das entidades sindicais, o convívio e o fortalecimento do movimento sindical trazidos pelos imigrantes europeus.

Em 1946, a Constituição voltada para a redemocratização do Brasil, trazia em seu bojo o reconhecimento do direito de greve e estabelecia a liberdade de associação profissional ou sindical, recepcionando no mais, a Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1943. Marcando um movimento de avanços e retrocessos, a Constituição Federal de 1967, previa a possibilidade de o sindicato arrecadar contribuições para o custeio das suas atividades, contudo, tal outorga tinha a finalidade de impor aos sindicatos, naquele momento, uma postura muito mais assistencialista, do que política ou reivindicatória.

Os sindicatos apenas reconquistaram maior espaço, a partir da Portaria nº 3.100/1985, que retirou a proibição antes instituída da criação das centrais sindicais, ensejando assim, o surgimento da CUT – Central Única dos Trabalhadores, bem como da UGT – União Geral dos Trabalhadores, que estão acima do sistema confederativo delineado pela legislação e que atualmente marcam forte presença na atuação das entidades sindicais de primeiro e segundo graus, em conjunto com outras centrais hoje existentes.

Nesse intuito foi que a Constituição de 1988 acabou por

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