EXTRATERRITORIALIDADE
Monografia: EXTRATERRITORIALIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sirimat • 9/4/2014 • Monografia • 451 Palavras (2 Páginas) • 391 Visualizações
Introdução
Extraterritorialidade
O art. 7 do código penal brasileiro nos descreve situações em que a lei brasileira se aplica a fatos que não foram praticados dentro do território nacional, mas que mesmo assim o Brasil se reserva no direito de julga-los. A extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira que ocorre no exterior.
Desenvolvimento:
O artigo 7 nos traz dois incisos. No inciso I temos a extraterritorialidade incondicionada e no inciso II à extraterritorialidade condicionada. A extraterritorialidade incondicionada se refere a crimes que não tem condições para serem punidos, não precisa de condições para ser aplicada a lei brasileira. O agente será punido independente de qualquer coisa, mesmo que já tenha sido condenado ou absolvido no exterior. Os crimes a serem aplicados o principio da extraterritoraliade incondicionada são: A- Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; B- Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa publica, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Publico; C- contra a administração publica por quem esta a seu serviço; D- Genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; de acordo com o Código Penal, artigo 7 inciso I.
No inciso II, para aplicarmos o princípio da extraterritorialidade condicionada, (como o próprio nome diz, precisa de condição) a lei penal brasileira depende da verificação de alguns requisitos, que são: entrar o agente no território nacional
* ser o fato punível também no país em que foi praticado
* estar o crime incluído entre aquelas pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição.
* não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.De acordo com o Código Penal, artigo 7 inciso II esse crimes são: A- que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; B- Praticados por brasileiros; C- Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes, ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Temos ainda mais uma hipótese de acordo com o parágrafo 3 do artigo 7 do Codigo Penal – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: A- não foi pedida ou foi negada a extradição; B- houve requisição do Ministro da Justiça.
Considerações Finais
É importante salientar que não se está querendo dizer, com isso, que a jurisdição brasileira, nestas situações, será exercida em outro Estado. A jurisdição, em razão do princípio da soberania, é visceralmente territorial. A extraterritorialidade da lei penal se manifesta quando o Estado exerce, em seu próprio território, sua jurisdição, na hipótese de crime cometido no estrangeiro.
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