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EXTRATERRITORIALIDADE E TERRITORIALIDADE

Por:   •  14/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  1.748 Visualizações

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Territorialidade e Extraterritorialidade

Na territorialidade, há a aplicação da lei penal brasileira nos crimes práticados no território nacional. Na extraterritorialidade, há aplicação da lei penal brasileira á crimes práticados no território estrangeiro em determinadas circunstâncias ou em virtude das características do sujeito ativo ou do sujeito passivo.

A territorialidade está explicita no art. 5° do código penal. Existem algumas teorias á cerca da teritorialidade. Nós, no Brasil, adotamos a teoria "temperada", ou seja, em determinados circuntancias há o afastamento da aplicação da lei. O legislador excetua determinadas circuntanicas sem prejuizo de convencoes, tratados e regras de direito internacionais, ou seja, se houver disposição em tratado, convenção ou regras de direitos nacionais, o Brasil poderá abrir mão da aplicação da lei brasileira. A primeira circunstancia encontrada no parágrafo 1° do art 5°, é uma embarcação pública, é uma aeronave pública, ambos são do serviço do governo brasileiro independemente de onde ocorreu o crime; nestas circunstancias haverá a aplicação lei brasileira. Ex: Um aeronave do exercito brasileiro está sobrevoando um território estrangeiro, um dos passageiros mata um outro passageiro, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Art 5° do CP, será aplicada a pena. A segunda circunstância é, a aeronave ou embarcação privada, está no espaço aéreo correspondente ao Brasil ou em alto-mar, será aplicada a lei brasileira. Então, são distintas as duas circuntâncias porque nas embarcações ou aeronaves de natureza pública, é aplicada a lei brasileira independentemente de onde elas estejam, já nas de natureza privada haverá apliação da lei brasileira quando no território brasileiro ou em alto-mar, sendo assim, se este crime for práticado em território estrangeiro, será aplicada e lei estrangeira e não da lei brasileira. É explicado no parágrafo 2° do Art 5° do CP, que se for uma embarcação ou aeronava estrangeira de propriedade e estiver em território brasileiro, será aplicada então, a lei penal brasileira.

A extraterritorialidade corresponde a aplicação da lei brasileira mesmo que o crime tenha ocorrido em território estrangeiro. A extraterritorialidade da lei penal é uma excessão a soberania, em virtude deste caráter excepcional, ela só será aplicavel em situações expecificas, não em qualquer circunstância. O art 7° do CP conssagra expressamente as circunbtancias onde havera a extraterritorialidade e conssagra também os requisitos necessarios á aplicação da extraterritorialidade. Há duas modalidades de extraterritorialidade: Incondicionada e a condicionada.

Extraterritorialidade Incondicionada: doutrinariamente, o art 7°, inciso I, alínea a, está modalidade é classificada como príncipio da defesa, real ou de proteção. O Presidente da República é o símbolo máximo de uma nação, então a manutençao da sua vida ou da sua liberdade é uma decorrencia lógica da soberania e cabe ao país a defesa da soberania. Na alínea b, explica-se que aqueles crimes que atentem contra o patrimônio dos entes públicos, então, essa alínea conssagra as sociedades de economia mista, por exemplo, vamos supor que o Brasil tenha uma empresa resposavel pela extração de petroleo e no estrangeiro foi praticado atos contra o patrimonio

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