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Embargos

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Por:   •  23/11/2014  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  531 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DA COMARCA CIVIL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO...

ACÓRDÃO Nº

Comercial xx LTDA, devidamente qualificada nos autos da apelação interposta por Edilson, também já qualificado, Vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de seu advogado que este subscreve (procuração em anexo) não se conformando com tal acórdão proferido em fls. nº, que por maioria de votos deu provimento à apelação, reformando a respeitável sentença de primeira instância, opor EMBARGOS INFRIGENTES, com o fundamento no art 530 e seguintes do CPC, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

Requer ainda que o presente recurso seja recebido posteriormente ser julgado por esta colenda Câmara, juntando-se a guia de preparo devidamente recolhida.

Por oportuno, requer a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarazões.

Nestes termos, pede deferimento

Local/Data

ADVOGADO

OAB Nº

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

EMBARGANTE: COMERCIAL XX LTDA

EMBARGADO: EDILSON

ACÓRDÃO Nº

RAZÕES DE EMBARGOS INFRIGENTES

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

DOUTO PROCURADOR

1- DOS FATOS

O embargado nesta presente ação interpôs uma ação de despejo conforme o fundamento no artigo 57 da lei 8245/91, sendo que o contrato de locação sob o tempo de 12 meses havia expirado, portanto, prorrogado por tempo indeterminado.

Em sede de contestação, o ora embargante e locatário, alegou que não houve qualquer notificação, medida esta prevista em lei. Na sentença, o juiz de primeiro grau antecipou o julgamento da controvérsia judicial por acreditar que não há matéria de fato a ser discutida, decidindo pela improcedência da ação.

Em segunda instância, o acórdão, em decisão não unânime, reformou a decisão de primeiro grau.

O voto vencido foi pelo argumento do alegado na contestação em primeiro grau, afirmando que não havia qualquer notificação judicial ou extrajudicial para dar procedência ao pedido de despejo, conforme os requisitos da lei.

2- DO DIREITO

Conforme artigo 530 a 534 do código de processo civil, há a possibilidade de cabimento de embargos infringentes, por se tratar de um acórdão não unânime que reformou decisão de primeiro grau. Ademais, este recurso foi interposto em tempo hábil, respeitando o prazo do artigo 508 do CPC e, portanto, tempestivo.

Deste modo o voto vencido argumenta que, conforme artigo 39 da lei 8245/91, se tratava de um contrato de locação por prazo indeterminado, se tornando razoável e até uma medida de justiça a notificação extrajudicial de despejo, em respeito

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