Embargos A Execução
Artigos Científicos: Embargos A Execução. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gadelha • 19/11/2013 • 1.328 Palavras (6 Páginas) • 305 Visualizações
Tributário – Embargos a Execução Fiscal
Boa noite Amiguinhos. Já disse em outros posts que minha aposta pro dia 25 vai pra cumulação de ações, acho ainda que vai exigir efeitos da tutela antecipada. Na verdade estou apostando em ações ainda não pedidas pela FGV, especificamente Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica-Tributária, cumulada com Ação de Repetição de Indébito e com pedido de tutela antecipada.
Mas como não temos certeza de nada e amigos dizem que cursinhos estão apostando em Embargos a Execução Fiscal, vamos a ela.
Embargos a Execução Fiscal (EEF). Fundamentação legal no Art. 16 da LEF (Lei 6830/1980) e Art. 736 do CPC. Deve ser ajuizada até 30 dias após o depósito garantidor, da intimação da penhora ou da juntada da prova de fiança bancária. Na verdade, embora o parágrafo primeiro do Art. 16 da LEF exija a garantia da execução como requisito de admissibilidade dos embargos, é possível opô-los sem garantia quando iniciada a execução fiscal. Pode-se alegar que a Lei 11.382/2006, que deu nova redação CPC, especificamente a seu Art. 736, permite o ajuizamento de embargos à execução sem a garantia exigida na LEF, posto que é Lei mais nova e está em conformidade com as garantias constitucionais. Assim vem se posicionando a jurisprudência, inclusive o próprio STF.
CF – Art. 5. Inc. XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Súmula Vinculante STF n. 28 – É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
EEF devem ser distribuídos por dependência da ação de execução fiscal.
No parágrafo primeiro do Art. 739-A do CPC está estabelecido que o seguimento da execução pode ser interrompido se o juiz acatar requerimento do embargante para atribuir efeito suspensivo aos embargos. Mas, se a questão esclarecer que existe a possibilidade de se fazer depósito em dinheiro, é melhor evidenciar na peça que foi feito o depósito, pois conforme determina o Inc. II do Art. 151 do CTN, esta já é uma causa suspensiva do crédito tributário. Reparem que o efeito suspensivo só pode ser requerido se houver a garantia.
CPC – Art. 739-A – Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
Parágrafo Primeiro – O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
CTN – Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
Inc. II – o depósito do seu montante integral;
Então no pedido dos Embargos, se a prova exigir a suspensão imediata da execução, pediremos o efeito suspensivo ou o depósito do montante integral. Pediremos ainda a intimação da embargada para impugnar no prazo legal, procedência dos embargos, produção de provas e sucumbência. Sem esquecer do valor da causa.
Recentemente a FGV pediu EEF em seu concurso. Aconteceu no concurso 2010.2. Vamos dar uma olhada na questão:
Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo. A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.
O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário. Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel.
O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/08/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos. A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos.
Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos.
RESPOSTA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rancho Queimado – (Estado)
10 linhas
Distribuição por dependência à Ação de Execução Fiscal n…..
LIVINA MARIA ANDRADE, agricultora (qualificação conforme Art. 282, Inc. II do CPC), representada por seu advogado abaixo assinado, com endereço descrito em instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 16 da Lei 6.830/1980 e também Art. 736 do CPC, opôr
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL
em face de Município/Fazenda Pública de Rancho Queimado, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua (…), o que faz com base nas razões de fato e de direito descritas a seguir:
I- DOS FATOS
A Embargante é agricultora e adquiriu, em 10/05/2005, através de arremate judicial, um imóvel no valor
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