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Embargos De Declaração

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Por:   •  21/7/2014  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  217 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE RIO GRANDE- RS

Processo nº 0000467-45.2011.5.05.0034

JOÃO PEDROSA DA SILVA, devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista em face de J.R REPRESENTAÇÕES LTDA, inconformado com a respeitável decisão de fls.35, vem tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência opor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com base no artigo 897-A da CLT, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

I – DOS FATOS

Em suma, foi proposta Reclamação Trabalhista pelo ora embargante JOÃO PEDROSA DA SILVA em face de J.R REPRESENTAÇÕES LTDA pleiteando o pagamento de horas extras, férias, décimo terceiro e a conversão das parcelas do seguro-desemprego em indenização. J.R REPRESENTAÇÕES LTDA, não contestou o pleito, concordando com o pagamento devido.

II – DO CABIMENTO

Conforme mencionado anteriormente, em que pese a empresa J.R REPRESENTAÇÕES LTDA não ter contestado os cálculos apresentados e a conversão das parcelas do seguro-desemprego em indenização, ao proferir sentença, este Douto juízo julgou procedentes os pedidos veiculados, identificando as parcelas devidas, entretanto quedou-se silente sobre a referida conversão das parcelas do seguro-desemprego em indenização.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, caberá Embargos de Declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado. Como no presente caso este Douto juízo foi omisso, verifica-se que os presentes embargos são o meio cabível para que a respeitável sentença seja esclarecida.

A súmula nº 389 do TST prevê expressamente a referida conversão, vejamos:

SÚMULA Nº 389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 - Inserida em 08.11.2000)

II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 - Inserida em 08.11.2000).

Assim sendo, requer seja esclarecida a omissão da respeitável sentença de fls.35.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio Grande, 30 de junho de 2014.

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OAB N. xxxxxx

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