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Embargos De Declaração

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Por:   •  2/9/2014  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS

Autos do Processo nº: ....

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos processo em epígrafe, que move em desfavor da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., já devidamente qualificada nos autos, vem por meio de sua procuradora signatária, perante Vossa Excelência, opor tempestivamente

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fulcro nos art. 535 e seguintes do Código de processo civil Contra sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que seguem:

I - Breve Síntese

O embargante ajuizou ação de cobrança em face da embargada, relatando que no dia 15/06/2011, foi vítima de acidente de trânsito em via pública, restando acometido de seqüelas permanentes nos arcos costais. Requereu indenização permanente no valor de R$ 13.500,00, acrescidos de juros.

Citado o embargado apresentou contestação, arguindo falta de interesse de agir, dizendo que não há comprovação de invalidez permanente que o autor não juntou aos autos laudo médico que comprove sua situação, referindo ainda que o boletim de ocorrência foi registrado de modo unilateral. Aduziu que qualquer valor a título de indenização deverá ser enquadrado no limite da graduação da lesão. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos.

Na fundamentação da sentença o douto magistrado asseverou que, diante da perícia realizada, o embargante restou acometido de invalidez permanente parcial completa, fazendo jus ao recebimento da indenização de forma proporcional, qual seja, R$ 3.375,00 (25%), corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar da data do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de um por cento ao mês ao contar da citação.

Entretanto, ao transcrever a sua decisão, condenou o embargado ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.375,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M, desde a data do ajuizamento da ação, e juros de mora de 12% ao ano, desde a citação.

II - Do cabimento

Os embargos de declaração, ainda que detestados por alguns dos julgadores, são cabíveis quando ocorre no julgado contradição, obscuridade ou omissão.

Conforme palavras do Min. Marco Aurélio do E. STF, verbis:

"Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal." (STF-2ª Turma, A. I. 163.047-5-PR-AGRG-EDCL, j. 18.12.95, v. U., DJU 8.3.96, p. 6.223. In Theotônio Negrão. Código de Processo Civil e Legislação em vigor, 35ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 592, 2003.)

No caso em apreço, necessário ressaltar a existência de omissão e contradição, motivo pelo qual cabível a oposição do presente embargo.

a) Da Omissão

De imediato, é necessário ressaltar o fato de que a sentença em nada se manifestou quanto aos honorários advocatícios. Cabendo destacar que, os honorários advocatícios se tratam de pedido implícito.

Sobre o tema, assim lecionam Luiz Guilherme

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