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Embargos à Execução

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Por:   •  22/9/2014  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  1.670 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

autos da execução nº...

MEFISTÓFELES, nacionalidade, estado civil,comerciante, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., cidade..., Estado..., CEP nº..., representado por seu advogado que esta subscreve, com endereço comercial na Rua..., onde requer que sejam enviadas futuras intimações, vem, tempestivamente, perante V. Exa. , com fundamento nos artigos 738, 739 e 739-A do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO

distribuído por dependência

em consequência de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL -DUPLICATA, que lhe move ATACADISTA CENTRAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ..., com sede na rua ..., nº ...,bairro, ... cidade.....ESTADO...,CEP ...,neste ato representado por seu sócio ARISTIDES, nacionalidade, estado civil, comerciante, portador da cédula de identidade nº...., CPF sob o nº...,residente e domiciliado em cidade...estado..., com endereço na Rua....., nº ......., Bairro ....CEP...,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I) DOS FATOS

O EMBARGANTE e Aristides são sócios da Comércio de Alimentos Peloponeso Ltda., sociedade empresária cujos atos constitutivos,apesar de assinados, não foram levados a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.

Aristides, administrador da sociedade, negociou junto ao Atacadista Central Ltda. gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas não honrou o pagamento, apesar de a sociedade possuir recursos em caixa para tal.

A respectiva duplicata foi sacada pelo credor e está agora sendo executada, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias.

Em razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicata.

Recentemente, o EMBARGANTE foi intimado da penhora de bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida (doc. Anexo) e o mandado de intimação foi juntado aos autos.

II) DO DIREITO

II.1) DO EFEITO SUSPENSIVO E DA GARANTIA DO JUÍZO

Conforme preconiza o artigo 739-A § 1º do Código de Processo Civil, o Juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando, garantida a execução houver “dano de difícil ou incerta reparação”.

No caso da garantia do Juízo, a prova de sua concretização é a penhora.

No mesmo sentido, a ilegalidade na desconsideração da personalidade jurídica, ocorrida no patrimônio de apenas um dos sócios, o desrespeito às normas de responsabilidade solidária, a verossimilhança das alegações, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” que se concretizam na indisponibilidade do patrimônio de Embargante, causando prejuízos de ordem pessoal, são argumentos sólidos para a suspensão dos efeitos da penhora , evitando que o EMBARGANTE pague por uma dívida que não lhe pertence, já que a empresa possui patrimônio suficiente para saldar seus compromissos.

II.2) DO MÉRITO

Nos moldes do artigo 986 do Código Civil:

“Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.”

Desta forma é imperioso que se trate como sociedade em comum e neste caso, a responsabilidade dos sócios é subsidiária, devendo primeiro ser executados os bens da sociedade.

Nesse passo, é o que dispõe o artigo 1024 do Código Civil:

“Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. “

Neste mesmo sentido é o artigo 596 do Código de Processo Civil:

“Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade. “

Ora, a sociedade possui bens suficientes para o pagamento da dívida contraída por Aristides, não havendo razão para o EMBARGANTE sofrer com a penhora de seus bens particulares.

Nos moldes do artigo 739-A é possível conceder o efeito suspensivo nos EMBARGOS do devedor se o EMBARGANTE trouxer fundamentos relevantes.

Ora, a execução incidiu sobre bens particulares enquanto que a sociedade possui bens suficientes para responder pela dívida, ora executada. Ademais o outro sócio também deve responder solidariamente, não sendo justo que apenas o EMBARGANTE viesse a sofrer com a penhora. Tudo isso é suficientemente relevante para obstar o Prosseguimento da execução.

II.3) DA JURISPRUDÊNCIA

Nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais e dos Tribunais Superiores se manifestam no mesmo sentido, in verbis:

TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10408090217634001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 14/03/2014

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. A fraude e o abuso de direito, capazes de autorizar

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