Empregado Domestico
Casos: Empregado Domestico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LuhAzevedo • 22/12/2014 • 638 Palavras (3 Páginas) • 400 Visualizações
Tema:
EMPREGADO DOMÉSTICO
Igarassu, 16 de Dezembro de 2014.
Resumo:
Este documento tem por objetivo demonstrar a análise e relação de informações de uma das mais antigas e desvalorizadas Classes Trabalhistas: O Empregado Doméstico. Desde de sua origem até os dias atuais, baseadas em relação de confiança essencial ao emprego doméstico, relação que garantiria um tratamento diferenciado ao doméstico, “quase um membro da família”, mas que exigiria, em contrapartida, um tratamento diferenciado também por parte do legislador, que deveria ser mais “econômico” nos direitos a serem outorgados a este trabalhador.
Introdução:
Em tempos atuais é grande o número de pessoas que trabalham na informalidade, sem ter carteira de trabalho assinada e sem receber muitas vezes a remuneração pecuniária devida ou a recebendo de forma irregular.
Esse tipo de tratamento negativamente diferenciado e a falta de uma legislação protecionista que assegure mais direitos aos empregados domésticos no âmbito trabalhista é a motivação principal desse trabalho.
Não se pretende aqui esgotar o tema, visto se tratar de assunto um tanto recente, e com muitos problemas que ainda estão por vir, apesar dos traços antigos que traz em sua história.
EMPREGADO DOMÉSTICO
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
O doméstico representa uma categoria que só conseguiu conquistar os seus direitos aos poucos.
Um primeiro marco nesse sentido foi a promulgação da lei regulando a categoria, a Lei n° 5859, de 11 de dezembro de 1972. Ela passou a garantir à categoria doméstica direitos como a carteira de trabalho (art. 2°, I) e as férias anuais remuneradas (art. 3°), então fixadas em 20 dias úteis.
Aos poucos, no entanto, outros direitos foram sendo garantidos aos domésticos, como o vale-transporte, previsto pela Lei 7418/85 como direito dos empregados comuns e dos domésticos.
Essa tendência foi acelerada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, no parágrafo único do seu artigo 7°, estendeu diversos dos direitos garantidos aos empregados urbanos e rurais, e previstos no corpo deste artigo, aos empregados domésticos.
Foram, assim, estendidos ao doméstico direitos relativos à sua remuneração, como
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