Empresa individual
Seminário: Empresa individual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: chiquini • 27/3/2014 • Seminário • 689 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
- Empresa individual: única pessoa é dona da empresa, patrimônio pessoal do proprietário se confunde com o da empresa, se a empresa for processada o proprietário é processado como pessoa física e tem responsabilidade ilimitada, podendo ter seus bens confiscados para pagamento das obrigações.
- Vantagens da empresa individual: facilidade nas tomadas de decisões e facilidade de controle.
- Desvantagens da empresa individual: responsabilidade legal do dono sobre todas as obrigações assumidas pela empresa
- Empresa societária: duas ou mais pessoas se unem para formar uma sociedade, que poderá ser ou não personificada.
- Sociedade não personificada: constituída sem as formalidades legais. Contrato pode ser escrito ou verbal, e tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. Não são consideradas pessoas jurídicas. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
- Sociedade Personificada: legalmente constituída e registrada no órgão competente. Considerada como pessoa jurídica. De acordo com o Código Civil, podem ser: Sociedade Simples e Sociedade Empresária.
- Sociedade Simples: não tem por objeto o exercício de uma atividade própria de empresário. São constituídas por pessoas que se dedicam as atividades intelectuais, de natureza cientifica, literária ou artística, que pretendem explorar uma atividade econômica conjunta. Deve se limitar à atividade específica para a qual foi criada, ou seja, a prestação de serviços vinculados à habilidade técnica e intelectual dos sócios, não devendo desenvolver outros serviços. Não pode explorar suas atividades empresarialmente. Responsabilidade dos sócios é ilimitada.
- Exemplo de sociedade simples: dois ou mais médicos que se juntam para montar um consultório médico, constituindo uma sociedade formal para exercer a profissão na forma de prestação de serviço de natureza médica.
- Sociedade empresarial: tem por objeto a produção ou comercialização de bens ou serviços. Podem ser constituída nos seguintes tipos: Sociedade em nome coletivo; Sociedade em comandita simples; Sociedade limitada; Sociedade anônima; e Sociedade em comandita por ações.
- Sociedade em nome coletivo: só pode ser constituída por pessoas físicas, e os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Sociedade em comandita simples: possui os sócios comanditados (responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais) e sócios comanditários (responsabilidade não excede o capital subscrito até o valor de suas quotas). O tipo de sócio deve ser discriminado no contrato.
- Sociedade Limitada: capital dividido em quotas. Responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas, considerando o capital totalmente integralizado. Se o capital não estiver integralizado, todos respondem solidariamente pela integralização do mesmo. No caso de inadimplência, as dívidas são pagas cm os bens dos sócios até o limite de sua participação no capital da empresa.
- Sociedade anônima ou sociedade por ações: acionistas participam do capital da empresa através de aquisições de ações. Ações podem ser ordinárias (seus possuidores é quem tem
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