Semana Direito Empresarial
Ensaios: Semana Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: annapaulagloria • 14/5/2013 • 286 Palavras (2 Páginas) • 1.694 Visualizações
Caso Concreto:
Marcelo e Aline possuem bastante experiência na comercialização de artigos esportivos e resolvem constituir uma sociedade. Para tanto, procuram um contador, discutem as cláusulas do contrato social e são orientados a somente iniciar as atividades empresariais após o arquivamento do ato constitutivo.
Com a proximidade das festas de fim de ano, resolvem abrir as portas do empreendimento, mesmo sem sequer ter encaminhado o contrato social a registro.
Como base no caso em questão responda:
a) em que órgão Marcelo e Aline devem encaminhar o contrato social para arquivamento?
R. De acordo com o art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
b) qual a consequência do fato de Marcelo e Aline estarem exercendo a atividade empresarial sem o devido registro?
R. A falta de registro da atividade econômica acarreta as seguintes consequências: perda da proteção do patrimônio pessoal dos sócios; impossibilidade de registrar a sociedade em órgãos públicos, como na Receita Federal e no INSS; cria a Sociedade em Comum, subdividida em De Fato e Irregular; proíbe a sociedade de requerer a recuperação judicial. Pois mesmo sem o devido registro na junta comercial, não impede do empresário exercer sua atividade. Art. 966, CC.
Questão Objetiva:
Exame de Ordem UnB/ Cespe – 2008.1
Com base nas disposições do Código Civil relativas à Sociedade em Conta de Participação, é correto afirmar que:
a) O ato constitutivo da sociedade deve ser, obrigatoriamente, inscrito na junta comercial;
b) Todos os sócios devem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais devidas a terceiros;
c) Somente sócios que sejam pessoas físicas podem constituí-la;
d) Apenas sócios ostensivos podem exercer a atividade constitutiva do objeto social. Art. 991 CC
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