Top Empresarial - Semana 03
Casos: Top Empresarial - Semana 03. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GildaMA • 26/8/2013 • 438 Palavras (2 Páginas) • 1.545 Visualizações
Disciplina: DPR0236 - TÓPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL
Semana Aula: 3
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Constituição Societária: Personificação Própria. Efeitos da Personificação. Nome Empresarial. Desconsideração da Personalidade Jurídica.
OBJETIVO
O aluno deverá ser capaz de:
a) Qualificar a constituição empresarial.
b) Identificar os efeitos da personificação
c) Compreender o nome empresarial;
d) Identificar a desconsideração da personalidade jurídica.
TEMA
Constituição Societária: Personificação Própria. Efeitos da Personificação. Nome Empresarial. Desconsideração da Personalidade Jurídica.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
• Constituição empresarial
Efeitos da personificação
• Nome empresarial
• · Desconsideração da personalidade jurídica·
PROCEDIMENTO DE ENSINO
Aula expositiva em que o aluno deverá realizar previamente a leitura da bibliografia indicada referente ao tema da aula com o intuito de
facilitar a compreensão, reflexão crítica e argumentação em sala de aula do conteúdo a ser ministrado. A análise jurisprudencial acerca
dos temas a serem abordados complementa o desenvolvimento do raciocínio acerca do tema.
RECURSO FÍSICO
Quadro e pincel; Data show
APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
Relatório - Plano de Aula 04/02/2013 15:09
Página: 3/28
CASO CONCRETO
Um credor pessoal do sócio verificando que o mesmo transferiu intencionalmente, durante o litigio de cobrança entre eles, seus bens
para a sociedade em que integra como sócio, sem que restasse nenhum bem pessoal para a satisfação da dívida questiona você –
especialista na matéria – se seria possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Fundamente.
QUESTÃO OBJETIVA
Em relação ao nome empresarial é incorreto afirmar:
A) As sociedades que tiverem exclusivamente sócios com responsabilidade ilimitada somente podem operar sob firma que ostente o
nome de pelo menos um deles;
B) O nome empresarial é próprio das sociedades empresárias, não havendo proteção legal à denominação adotada pelas sociedades
simples;
C) A alienação do estabelecimento não
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