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Escritura pública

Por:   •  29/3/2016  •  Resenha  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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A escritura publica é documento jurídico que declara as vontades entre uma ou mais pessoas perante um tabelião, que é o responsável formalmente e legalmente para a lavratura de um instrumento seguro e adequado.

O artigo 108 do Código Civil diz que “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renuncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

O texto citado acima firma a realização de uma escritura pública para a validação de negócios jurídicos que visam constituir, transferir, modificar ou renunciar os direitos reais sobre os imóveis.  Porém, a obrigatoriedade é restringida aos imóveis em que o valor é superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente do País.

A escritura pública é a única maneira de legitimar as alienações de imóveis, uma vez que, outro meio invalida o negócio jurídico. Então, nenhum negocio jurídico que envolva imóveis, pode ser executado sem uma escritura pública, sendo essa essencial para a validade do negócio. Pode ser considerado como “não realizado”, quando não há observância da forma prescrita em lei.

As hipóteses em que é possível prescindir da escritura pública para a validade do negocio jurídico são: compromisso de compra e venda de imóveis loteados (Lei nº 6.766/79, art. 26 (urbano); e art. 7º, Dec.Lei 2.375/87 (rural)), a venda e compra de imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia, o mútuo com alienação fiduciária em garantia imobiliária, nos termos do SFI (Lei nº 9.514/97, arts. 38 e Parágrafo único do art. 22, com redação dada pela Lei nº 11.076/2004), a compra e venda de imóvel de qualquer valor com financiamento do SFH (art. 1º da Lei nº 5.049/66, que alterou o art. 61 da Lei nº 4.380/64), e, naturalmente, qualquer negócio jurídico envolvendo imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

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