Estabilidade Provisoria Da Gestante
Trabalho Universitário: Estabilidade Provisoria Da Gestante. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: liliane201 • 28/10/2014 • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 408 Visualizações
CEDTEC – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO
Matéria: Direito Aplicado
Liliane Barreto Santos
Estabilidade Provisória da Gestante
Serra, ES 28 de setembro de 2014
TEMA
Trabalho apresentado `a disciplina de direito aplicado do centro de desenvolvimento técnico cedtec como requisito avaliativo e parcial para a formação em técnico e segurança do trabalho. Leis que garante que o empregador vai cumprir com seus deveres em relação a gestante.
Serra, ES 28 de Setembro de 2014
INTRODUÇÃO
Neste trabalho irá ser abordado sobre os direitos da gestante, quando a mesma se encontra em estabilidade provisória, após a alteração da súmula n° 244 do tribunal superior do trabalho. Leis que garante que o empregador vai cumprir com seus deveres em relação a gestante,caso o empregador não cumpra estará sujeito a pagar indenização
Estabilidade Provisória da Gestante
A estabilidade provisória da gestante é assegurada desde da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto fica fora de cogitação a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Os 3 principais direitos garantidos a empregada gestante é: A garantia de emprego contados do início da gravidez até cinco meses após o parto (como eu já havia citado acima), licença maternidade de 120 dias sem descontos no salário, dispensa do horário de trabalho para a realização de consultas médicas e etc...
A lei assegura que toda empregada gestante tem direito as garantias mínimas da gravidez, desde que a mesma apresente de forma documentada seu estado gravídico ao empregador, no período de licença maternidade a empregada gestante recebe o salário normalmente como se estivesse trabalhado.
Ao retornar ao trabalho é assegurado `a mulher durante o período de trabalho, tem direito a dois descansos de 30 minutos cada um, até que a criança complete 6 meses.
Segundo a súmula n° 244 a empregada gestante tem direito a estabilidade provisória independente se a admissão foi mediante à contrato por tempo determinado. Em
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