Estatuto Da Criança E Adolescente
Ensaios: Estatuto Da Criança E Adolescente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cicerojose13 • 15/10/2014 • 827 Palavras (4 Páginas) • 276 Visualizações
DESTAQUES DA LEI 8069 DE 13/07/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART. 5º NENHUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE SERÁ OBJETO DE QUALQUER FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO,EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO, PUNIDO NA FORMA DA LEI QUALQUER ATENTADO, POR AÇÃO OU OMISSÃO, AOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
ART. 13. OS CASOS DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE SERÃO OBRIGATORIAMENTE COMUNICADOS AO CONSELHO TUTELAR DA RESPECTIVA LOCALIDADE, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
ART. 17. O DIREITO AO RESPEITO CONSISTE NA INVIOLABILIDADE DA INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ABRANGENDO A PRESERVAÇÃO DA IMAGEM, DA IDENTIDADE, DA AUTONOMIA, DOS VALORES, IDEIAS E CRENÇAS, DOS ESPAÇOS E OBJETOS PESSOAIS.
ART. 18. É DEVER DE TODOS ZELAR PELA DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PONDO-OS A SALVO DE QUALQUER TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.
ART. 53. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO À EDUCAÇÃO, VISANDO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PESSOA, PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO, ASSEGURANDO-SE-LHES:
I - IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA;
II - DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES;
III - DIREITO DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, PODENDO RECORRER ÀS INSTÂNCIAS ESCOLARES SUPERIORES;
V - ACESSO À ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DA DEFINIÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS
ART. 54. É DEVER DO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:
I - ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, INCLUSIVE PARA OS QUE A ELE NÃO TIVERAM ACESSO NA IDADE PRÓPRIA; ( ENSINO NOTURNO REGULAR/EJA)
II- PROGRESSIVA EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE E GRATUIDADE AO ENSINO MÉDIO;
III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO;
VI - VII - ATENDIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL, ATRAVÉS DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
§ 3º COMPETE AO PODER PÚBLICO RECENSEAR OS EDUCANDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, FAZER-LHES A CHAMADA E ZELAR, JUNTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, PELA FREQÜÊNCIA À ESCOLA.
ART. 55. OS PAIS OU RESPONSÁVEL TÊM A OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR SEUS FILHOS OU PUPILOS NA REDE REGULAR DE ENSINO.
ART. 56. OS DIRIGENTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMUNICARÃO AO CONSELHO TUTELAR OS CASOS DE:
I - MAUS-TRATOS ENVOLVENDO SEUS ALUNOS;
II - REITERAÇÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS E DE EVASÃO ESCOLAR, ESGOTADOS OS RECURSOS ESCOLARES;
III - ELEVADOS NÍVEIS DE REPETÊNCIA.
ART. 57. O PODER PÚBLICO ESTIMULARÁ PESQUISAS, EXPERIÊNCIAS E NOVAS PROPOSTAS RELATIVAS A CALENDÁRIO, SERIAÇÃO, CURRÍCULO, METODOLOGIA, DIDÁTICA E AVALIAÇÃO, COM VISTAS À INSERÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EXCLUÍDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO.
ART. 58. NO PROCESSO EDUCACIONAL RESPEITAR-SE-ÃO OS VALORES CULTURAIS, ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS PRÓPRIOS DO CONTEXTO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTINDO-SE A ESTES A LIBERDADE DA CRIAÇÃO E O ACESSO ÀS FONTES DE CULTURA.
ART. 60. É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE QUATORZE ANOS DE IDADE,
ART.65 – MENOR APRENDIZ ( MAIOR DE 14 ANOS) COM DIREITOS TRABALHISTAS
ART. 70. É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
ART. 73. A INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE PREVENÇÃO IMPORTARÁ EM RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NOS TERMOS DESTA LEI.
...