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Estatuto Da Criança E Adolescente

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Por:   •  15/10/2014  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  276 Visualizações

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DESTAQUES DA LEI 8069 DE 13/07/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ART. 5º NENHUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE SERÁ OBJETO DE QUALQUER FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO,EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO, PUNIDO NA FORMA DA LEI QUALQUER ATENTADO, POR AÇÃO OU OMISSÃO, AOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

ART. 13. OS CASOS DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE SERÃO OBRIGATORIAMENTE COMUNICADOS AO CONSELHO TUTELAR DA RESPECTIVA LOCALIDADE, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.

ART. 17. O DIREITO AO RESPEITO CONSISTE NA INVIOLABILIDADE DA INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ABRANGENDO A PRESERVAÇÃO DA IMAGEM, DA IDENTIDADE, DA AUTONOMIA, DOS VALORES, IDEIAS E CRENÇAS, DOS ESPAÇOS E OBJETOS PESSOAIS.

ART. 18. É DEVER DE TODOS ZELAR PELA DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PONDO-OS A SALVO DE QUALQUER TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.

ART. 53. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO À EDUCAÇÃO, VISANDO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DE SUA PESSOA, PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO, ASSEGURANDO-SE-LHES:

I - IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA;

II - DIREITO DE SER RESPEITADO POR SEUS EDUCADORES;

III - DIREITO DE CONTESTAR CRITÉRIOS AVALIATIVOS, PODENDO RECORRER ÀS INSTÂNCIAS ESCOLARES SUPERIORES;

V - ACESSO À ESCOLA PÚBLICA E GRATUITA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.

PARÁGRAFO ÚNICO. É DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS TER CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO, BEM COMO PARTICIPAR DA DEFINIÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS

ART. 54. É DEVER DO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE:

I - ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, INCLUSIVE PARA OS QUE A ELE NÃO TIVERAM ACESSO NA IDADE PRÓPRIA; ( ENSINO NOTURNO REGULAR/EJA)

II- PROGRESSIVA EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE E GRATUIDADE AO ENSINO MÉDIO;

III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO;

VI - VII - ATENDIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL, ATRAVÉS DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDÁTICO-ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

§ 3º COMPETE AO PODER PÚBLICO RECENSEAR OS EDUCANDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, FAZER-LHES A CHAMADA E ZELAR, JUNTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, PELA FREQÜÊNCIA À ESCOLA.

ART. 55. OS PAIS OU RESPONSÁVEL TÊM A OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR SEUS FILHOS OU PUPILOS NA REDE REGULAR DE ENSINO.

ART. 56. OS DIRIGENTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMUNICARÃO AO CONSELHO TUTELAR OS CASOS DE:

I - MAUS-TRATOS ENVOLVENDO SEUS ALUNOS;

II - REITERAÇÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS E DE EVASÃO ESCOLAR, ESGOTADOS OS RECURSOS ESCOLARES;

III - ELEVADOS NÍVEIS DE REPETÊNCIA.

ART. 57. O PODER PÚBLICO ESTIMULARÁ PESQUISAS, EXPERIÊNCIAS E NOVAS PROPOSTAS RELATIVAS A CALENDÁRIO, SERIAÇÃO, CURRÍCULO, METODOLOGIA, DIDÁTICA E AVALIAÇÃO, COM VISTAS À INSERÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EXCLUÍDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO.

ART. 58. NO PROCESSO EDUCACIONAL RESPEITAR-SE-ÃO OS VALORES CULTURAIS, ARTÍSTICOS E HISTÓRICOS PRÓPRIOS DO CONTEXTO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTINDO-SE A ESTES A LIBERDADE DA CRIAÇÃO E O ACESSO ÀS FONTES DE CULTURA.

ART. 60. É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE QUATORZE ANOS DE IDADE,

ART.65 – MENOR APRENDIZ ( MAIOR DE 14 ANOS) COM DIREITOS TRABALHISTAS

ART. 70. É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

ART. 73. A INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE PREVENÇÃO IMPORTARÁ EM RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NOS TERMOS DESTA LEI.

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