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Estudo Sobre A Posse

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Por:   •  14/10/2014  •  6.680 Palavras (27 Páginas)  •  414 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A defesa da posse e da propriedade, embora seja matéria de longo curso na história, nunca teve um tratamento sistemático consentâneo com sua importância estando, portanto, a merecer algumas observações e com isso se procurar emprestar uma melhor e adequada utilização dos instrumentos que se prestam a proteger esses direitos.

Para confirmar o que aqui se afirma, basta se verificar essa passagem de PAULO TADEU HAENDCHEN e RÊMOLO LETTERIELLO, quando os mesmos falam da Ação Reivindicatória: ...“Por isso que hoje não existe matéria sistematizada, sendo certo que os próprios doutrinadores não se preocuparam com o tema, sempre tratando de passagem um assunto tão importante...”

Por outro lado, ainda pode-se constatar que a doutrina muitas das vezes se perde quanto à classificação das ações possessórias, incluindo a ação de usucapião e imissão de posse dentro dessas espécies de ações. Hoje esse equívoco ocorre com menor intensidade, face a roupagem que foi dada pelo próprio legislador, incluindo um capítulo no Código sobre as ações exclusivamente possessórias.

Outro ponto que não vislumbramos uma razoável justificativa diante da nova roupagem que tomou o direito possessório e o direito de propriedade nas últimas décadas é o fato de se afirmar que a ação reivindicatória é aquela que o proprietário ajuiza contra o possuidor e não proprietário. Essa idéia esboçada pela maioria da doutrina e muito estimulada na jurisprudência pátria parece merecer algum reparo, como veremos adiante.

A permanência da ação de imissão de posse como instrumento hábil e adequado para solucionar determinados conflitos no âmbito da posse e da propriedade, deve ser estimulada e encontrar um maior apoio da jurisprudência esvaziando, assim, a idéia inicial de seu desaparecimento, como chegou a ser apregoado por alguns logo após o advento do Código de Processo Civil em 1974 .

Como estamos vendo, a matéria exige uma melhor sistematização, a fim de que haja uma melhor compreensão desses institutos e possam os mesmos fluir com certa facilidade no foro, para que não se perca muito tempo com discussões que só levariam a um retardo da prestação jurisdicional, sem trazer para o jurisdicionado uma solução rápida e objetiva de sua pretensão, que é o desejo de toda a coletividade.

O presente trabalho se presta apenas a suscitar alguns pontos, como já afirmado, com o fim de chamar a atenção para esses desencontros doutrinários e jurisprudencias, sem que, nem de longe, tenha-se em mente exaurir a temática posta.

ALGUNS ASPECTOS SOBRE A POSSE

1 - Conceito

O próprio legislador se encarregou de trazer um conceito da posse, quando no art. 485, do Código Civil, proclama que “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade”.

MARIA HELEN DINIZ, afirma que Ihering vê a posse como “a exteriorização da ouvisibilidade do domínio, ou seja, a relação exterior intencional existente normalmente entre a pessoa e a coisa, tendo em vista a função econômica desta”

2 - Sentido da Posse

A posse pode ser vista em três sentidos: causal, como aquisição de direitos reais e formal. No primeiro, tem-se a posse como conteúdo de certos direitos, exemplificando-se com a propriedade, o usufruto e a servidão, onde esses institutos guardam em seu conteúdo o aspecto possessório do bem. No segundo, ela é palpável como requisito para adquirir o direito, como é o caso do usucapião. Este, só pode ser reconhecido depois de embasado no pressuposto da posse após certo lapso de tempo. Em terceiro lugar, a posse é identificável como entidade jurídica de per se, autônoma, independente e dissociada de outro direito real. Neste caso, é bastante se ver as hipóteses em que se adquire um bem imóvel, se tem o título aquisitivo como um contrato, a escritura e as vezes um mero recibo, porém sem qualquer registro ou matrícula como elemento caracterizador da propriedade.

3 - Elementos da Posse

São elementos que constituem a posse: a) corpus, identificado com o exercício de atos materiais sobre a coisa, caracterizando assim a “exterioridade da propriedade”, no dizer de MARIA HELENA DINIZ ; b) animus, visto como a intenção do possuidor de se comportar como titular do direito a que correspondem os atos praticados. Segundo esse elemento, a posse só poderia ser identificada quando existisse a vontade de ter o bem para si.

Esses dois elementos se sobressaíram nas lições de SAVIGNY, como a concepção subjetivista da posse, embora dizendo que a posse exige os dois elementos e IHERING, a quem se atribui a teoria objetivista, entendida como estando presente na posse apenas o elemento material “corpus”, embora afirmasse esse eminente jus filósofo que o tal requisito não poderia existir sem o “animus”.

Essas teorias, embora de suma importância ao se analisar o instituto da posse, não sobrevivem com as concepções atuais das teorias sociológicas de PEROZZI e da apropriação econômica de SALEILLES. A primeira entendida como um fenômeno social de natureza consuetudinária, enquanto a segunda configurando-se pela “consciência social”, onde o juiz deve verificar se há posse pela apropriação econômica.

Pela redação do art. 485 do Código Civil, a maioria da doutrina envereda pela idéia de que o sistema jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva de IHERING, face à manifesta exigência de um dos poderes inerentes ao direito de propriedade, como o uso, o gozo e a fruição.

4 - Modalidades da Posse

A posse se apresenta em diversas modalidades: a) posse direta, onde o possuir direto se encontra com o bem em razão de um direito ou de um contrato como afirma MARIA HELENA DINIZ ; b) posse indireta, quando o possuidor se encontra com o bem por força de cessão de uso, assim compreendido o usufrutuário, o locatário, o arrendatário, etc.; c) posse justa é aquela que foi adquirida sem violência, clandestinidade e não se configurar como precária; d) posse injusta se identifica de forma contrária à justa; e) posse pacífica quando adquirida por meios pacíficos; f) posse violenta é aquela que foi conseguida pela força física ou por meios de coerção moral; g) posse pública é aquela que se apresenta sem subterfúgios, à vista de todos e o possuidor não tem nenhuma razão para escondê-la; h) posse clandestina é aquela estabelecida às ocultas de forma

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