Exercicios Resolvidos
Trabalho Escolar: Exercicios Resolvidos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: costadireito • 24/9/2014 • 3.385 Palavras (14 Páginas) • 359 Visualizações
1 - O QUE É OBRIGAÇÃO?
R: É o vínculo jurídico que alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer, ou
não fazer qualquer coisa (objeto) em favor do outrem(sujeito ativo).
2- QUAIS OS ELEMENTOS (FORMAÇÃO) DE OBRIGAÇÃO?
R: Vinculo jurídico: porque vem disciplinado por lei e acompanhado de
sanção e tem 2 elementos: dívida e responsabilidade.
As partes da relação obrigatória: sp- devedor e sa – credor
Prestação: dar, fazer, ou ñ fazer
3- QUAL A DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS REAIS E PESSOAIS?
R: Reais: são os que recaem diretamente sobre a coisa
Pessoais: depende de uma prestação do devedor
4- QUAIS SÃO AS FONTES (NASCIMENTO) DAS OBRIGAÇÕES?
R: imediata a Lei
mediata: Contrato (421 ss CC), Declaraçoes unilaterais de vontade (854ss CC) e os atos ilicitos (186 e 187 CC)
5- O QUE É OBRIGAÇÃO SIMPLES E COMPLEXAS?
R: Simples: quando tem um só credor (sa), um só devedor (sp), e um só objeto.
Completa: quando há vários objetos ou sujeitos, ou seja, vários
credores ou vários devedores, ou vários credores e devedores.
6- O QUE SÃO OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS OU CONJUNTIVAS, ALTERNATIVAS OU ADJUNTIVAS E FACULTATIVAS?
R: Cumulativas: quando tem por objeto várias prestações e todos devem ser
cumpridas, pode ser só de dar ou só de fazer.
Alternativas: quando tem por objeto mais de uma prestação e o devedor
se libera se cumprir uma delas porque apenas uma prestação constitui o
seu débito. O credor só pode exigir uma delas, e não todas.
Facultativas: quando a lei permite ao devedor livrar-se do vinculo
obrigacional, mediante a entrega de outra prestação.
7- QUAIS AS PARTES QUE A OBRIGAÇÃO SEMPRE ENVOLVE?
R: (sa) credor e (sp) devedor
8- QUANDO SURGE NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL MAIS DE UM DEVEDOR OU MAIS DE UM CREDOR OU APARECE SIMULTANEAMENTE, O QUE ACONTECE?
R: Caso isso ocorra, dois problemas se propõem, ambos resolvidos pelo
legislador, o primeiro é da divisibilidade ou indivisibilidade e o segundo da solidariedade.
9- SE MÚLTIPLOS OS SUJEITOS E DIVISÍVEL A PRESTAÇÃO COMO É FEITA ESTA DIVISÃO?
R: Elas se repartem em tantas obrigações autônomas quanto forem às partes
devedoras, porem se for indivisível a prestação, neste caso o devedor deve cumpri-la por inteiro.
10- QUANDO OCORRE A SOLIDARIEDADE ?
R: Quando em virtude da lei, ou da vontade das partes, existe obrigações
entre vários devedores, ou vários credores, ou vários credores e
devedores, se enfaixam e passam a constituir um só vinculo jurídico de
importantes efeitos para as partes.
11- O QUE É OBRIGAÇÃO REAL?
R: Esta obrigação ocorre quando sem derivar diretamente das vontades das
partes, decorre das coisas que se transmitem com o bem do devedor e do
credor em face de uma coisa.
12- O QUE É OBRIGAÇÃO DE DAR?
R: É a entrega = tradição de alguma coisa pelo devedor ao credor (antes da
tradição a obrigação não esta concluída).
13- NA OBRIGAÇÃO DE DAR E RESTITUIR DE QUEM É A COISA?
R: Na obrigação de dar, coisa é do devedor e na obrigação de restituir,
coisa é do credor.
14- O QUE É COMODATO?
R: É um empréstimo a titulo gratuito.
15- INDICAÇÕES DE ARTIGOS
R: Obrigação de dar 233 a 246, Obrigação de fazer 247 a 249, Obrigação de
não fazer 250 a 251, Obrigação Alternativa 256 a 257, Obrigação
Divisíveis e Indivisíveis 257 a 263 e Obrigação de Solidariedade 264
a 284.
16- QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DA OBRIGAÇÃO DE DAR, SEGUNDO O CRITÉRIO DA PROPRIEDADE A DA POSSE?
R: São 3 espécies: 1) transmissão ou alienação de propriedade, 2) posse
3) restituição de propriedade.
17- O QUE É COISA CERTA?
R: É aquela cujo objeto é determinado, individuado desde a sua
constituição.
18- É POSSÍVEL A ENTREGA DE OBJETO DIVERSO?
R: O (sa) tem direito de receber a coisa certa podendo recusar coisa
diferente ainda que melhor ou mais valiosa, porem se o credor aceitar
é possível à entrega de coisa diversa.
19- SE A COISA TIVER ACESSÓRIO QUAL É SEU DESTINO?
R: o destino do acessório e o mesmo que o principal, se a coisa certa tem
acessório, este acompanhada o principal.
20- QUANDO O ACESSÓRIO NÃO ACOMPANHA O PRINCIPAL?
R: Quando as próprias partes estipulam a retirada do acessório ou quando
há valor afetivo sem expressão
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