Exercício Estacio De Sá
Trabalho Escolar: Exercício Estacio De Sá. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alineladenthin • 27/8/2013 • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 539 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Daniele, brasileira, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,
pelo rito ordinário, em face de (NOME DA PARTE RÉ), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O réu Diógenes, pela nota promissória emitida em 10/08/20XX, se comprometeu a pagar à autora o valor de R$ 40.000,00, com vencimento estipulado para 15/10/2008, a ser liquidada no foro do domicílio do réu.
Como a ação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.
Neste momento, a autora ficou sabendo que o réu, no dia 3/10/20XX, doara ao réu Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía – um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do segundo réu, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
___________.
DOS FUNDAMENTOS
Podemos depreender pela leitura dos fatos acima, que a doação efetuada pelo primeiro réu foi realizada com o intuito de fraudar a sua credora, conforme previsto no artigo 158 do Código Civil, visto que o primeiro réu ao realizar a doação sabia de sua dívida e que estava se desfazendo de seu único bem.
Neste entendimento encontramos aval em Paulo Nader no livro Introdução ao Estudo do Direito II, item 72.2, página 224, editora Forense: “Diversas são as hipóteses de configuração do vício ora em estudo, á luz de nosso ordenamento, podendo-se apontar, como denominador comum, a proteção ao credor em face de atos negociais do devedor comprometedores de seu patrimônio e capazes de inviabilizarem a satisfação do crédito.”
Podemos ainda citar o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo, em seu Acórdão nº 01951003, do qual transcrevemos parte:
“...Os donatários, ainda que não soubessem das eventuais dívidas dos pais não efetuaram qualquer contraprestação quando do negócio jurídico que se pretende anular. Por outro lado, é evidente o prejuízo dos apelados pelo desfalque do patrimônio de seus devedores ocasionado pela doação. Isso porque, ao contrário do afirmado pelos apelantes, o conjunto probatório demonstra que os demais bens que restam a Elisete e Ailton não são suficientes para garantir a dívida, como bem ressaltado pela r. Sentença. Aliás, esta afirmativa dos doadores é até contraditória frente à sua justificativa para o registro tardio da doação, na medida que alegam que não o fizeram porque, na ocasião, atravessavam problemas financeiros (itens I I I e X das razões de recurso - fls. 191 e 195). Ora, se não puderam registrar a doação na ocasião em que a fizeram devido a problemas financeiros, por óbvio tinham conhecimento de que o negócio jurídico seria capaz de reduzi-los à insolvência. Evidente, portanto, a fraude contra credores. ...”
De acordo com o artigo 171, II do Código Civil os negócios jurídicos realizados com o vício de fraude contra credores são anuláveis, devendo retornar ao estado anterior à realização fraudulenta, conforme artigo 182 do mencionado Código. Paulo Nader, no livro Introdução ao Estudo do Direito II, item 72.2.1, página 224, editora Forense, diz que: “...Os atos negociais suscetíveis de anulação, previstos no art. 158 da lei Civil, são os de doação e os de perdões de dívida. Tais atos são anuláveis desde que o benfeitor, ao praticá-los, já esteja ou fique em estado de insolvência. Esta se caracteriza quando o passivo
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