Exordial De Alimentos Com Regulamentação De Visitas
Trabalho Escolar: Exordial De Alimentos Com Regulamentação De Visitas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigoch • 30/9/2014 • 1.329 Palavras (6 Páginas) • 604 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA FAMILIA DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - COMARCA Da caPITAL- RJ.
RODRIGO DA SILVA FERREIRA, brasileiro, Estagiário, OAB 202853-E, portador da Cédula de Identidade/RG nº 0129980835, expedida pelo DIC/RJ e inscrito no CPF sob o nº 086.225027-75 residente e domiciliado na Estrada do Rio Grande nº 352, Taquara, Rio de Janeiro, CEP 22720.010, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., propor:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃODO DIREITO DE VISITAS c/c OFERECENDO ALIMENTOS c/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de: ANA CAROLINA DA LAIA, brasileira, solteiro, portadora da carteira de identidade nº 218801967, expedida pelo DIC/RJ, inscrita no CPF 124.694.697, domiciliada na Rua Avarinha Azul nº 446, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ., CEP.: 22713-810, pelos fatos que a seguir aduz:
PRELIMINARMENTE:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente afirma, sob as penas da lei e de acordo com a Lei 1060/50 e posteriores alterações, que não dispõe de recursos para arcar com os pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
DAS PUBLICAÇÕES:
O Autor requer que as publicações sejam feitas em seu nome e intimações enviadas para o seu endereço.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:
O Autor requer de V. Exa. a antecipação da tutela, dando o Autor o direito de poder visitar a filha.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
O Autor e a Ré mantiveram um relacionamento, e deste relacionamento nasceu, Ana Clara de Laia Ferreira, no dia 09 de fevereiro de 2009, conforme certidão de nascimento em anexo. Desde o nascimento a menor vive sob a guarda da genitora.
O Autor sempre contribuiu para o sustento da filha, e faz a visita regulamente, pegando-a às vezes para passar o dia com ele e seu familiares.
Ocorre que, desde o dia 01 de setembro de 2014, vem o Autor tentando visitar sua filha , mas a genitora está dificultando, fazendo que seja do jeito e hora que ela deseja. Deixando o relacionamento entre deles muito complicado, pois a mãe da menor é uma pessoa de temperamento muito difícil, e para evitar maiores aborrecimentos, escândalos e ocorrências policiais, o Autor vai embora sem ver sua filha.
Como visitar, e a ter consigo a filha, é um direito assegurado, por disposição expressa de lei, requer o Autor ter a filha consigo nos finais de semanas alternados, porque não tem como visitá-la no correr da semana já que trabalha e estuda, só voltando para casa à noite.
Pretende também passar com sua filha 50% de seu período de férias escolares, além de poder levá-la consigo para sua residência em finais de semanas alternados, apanhando-a nas manhãs de sábado às 10:00 h e devolvendo-a as 20:00h de domingo.
Podendo buscá-la na escola dois dias da semana, levando a menor para casa da genitora, ora Ré, para não ficar muitos dias sem vê-la, e assim estreitar o vínculo entre pai e filha. Pretende o Autor poder passar o Carnaval, dia das crianças, ano e sim ano não e o dia dos Pais, em comum acordo com a mãe da criança ou por determinação de Vossa Excelência .
Quer ainda passar o Natal ou o Festejo de Final de Ano na companhia de sua filha, pedido razoável e compreensivo, já que, além de pai, tem em sua guarda o filho João Vitor Oliveira Ferreira, e seu outro filho Rodrigo da Silva Ferreira Junior, que vem visitá-lo, periodicamente, nos finais de semana, e ambos sentem falta da irmã, sempre perguntando por ela.
Considerando a necessidade da menor, e o fato de ter mais dois filhos menores, o Autor contribuir com 10% (dez por cento) do valor de sua bolsa auxilio, o que corresponde a R$ 100,00 (cem reais), para alimentos da menor diretamente a Ré. Requer o Autor que estes depósitos passem a ser depositados em conta no nome da genitora, ou em mãos mediante recibo assinado.
Atualmente o Autor trabalha como estagiário, ganhando R$ 1.000,00 (um mil reais) de bolsa auxilio. Caso venha trabalhar com vinculo empregatício, o mesmo contribuirá com 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias e salário inatura.
DO DIREITO:
A pretensão do Autor encontra arrimo no Art. 1589 do CC.
A Lei da Alienação Parental protege o direito de Convivência Familiar e diz que aquele que dificultá-lo estará cometendo Alienação Parental.
A Lei nº 12.318/2010, que entrou em vigor no dia 26/8/2010, considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade,
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