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Extinção Da Punibilidade

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Por:   •  24/2/2014  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  731 Visualizações

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PUNIBILIDADE

A punibilidade não integra o crime (ela é exterior). A punibilidade aparece como consequência jurídica de um crime. O crime é formado de fato típico, ilicitude e culpabilidade. A punibilidade é a consequência jurídica. Punibilidade, nada mais é do que o direito de punir.

1. Conceito

“Punibilidade é o direito que tem o Estado de aplicar a pena cominada do preceito secundário da norma penal incriminadora, contra quem praticou a conduta descrita no preceito primário, causando dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A punibilidade, portanto, não é substrato do crime, mas sua consequência jurídica.”

Esse direito de punir é absoluto ou relativo? Relativo, pois ele tem limites.

2. Limites ao direito de punir do Estado

1. Limitação Temporal – O Estado tem um tempo para punir. Exemplo clássico: prescrição. A prescrição é um limite temporal ao direito de punir do Estado.

2. Limitação Espacial – O Brasil limita, em regra, o direito de punir aos atos praticados no nosso território.

3. Limitação Modal – O Estado não pode punir de qualquer modo. Tem que respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e da humanização das penas.

3. Causas extintivas da punibilidade

O art. 107, do Código Penal, traz as causas que extinguem a punibilidade:

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; - Já vimos

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII e III - Revogados

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Pergunto, esse rol é taxativo ou exemplificativo? Exemplificativo. Assim, há outras causas que extinguem a punibilidade.

O Código Penal, na sua parte geral, traz essas causas extintivas da punibilidade (art. 107), que são meramente exemplificativas. Há causas que extinguem a punibilidade na parte especial do Código Penal.

Para Saber:

Causa que extinguem a punibilidade na parte especial do Código Penal (aqui, estamos falando de causas que extinguem a punibilidade, não as que excluem a punibilidade):

 Reparação do dano no peculato culposo: art. 312, §3º:

O art. 312, § 3º: No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. No peculato culposo, se o funcionário público repara o dano antes

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