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Extinção Da Punibilidade No Código Penal

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Por:   •  25/8/2014  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E PRESCRIÇÃO

PUNIBILIDADE

Punibilidade é a aplicabilidade da pena cominada em abstrato na norma penal pela prática de um fato definido na lei como crime.

Para Mirabete(1) a punibilidade é sempre uma conseqüência jurídica a partir da verificação da conduta culpável do agente nesta fase o "jus puniendi" estatal sai do abstrato e se materializa na sanção ou na possibilidade desta.

No mesmo sentido João José Leal(2) afirma que a lei penal incriminadora define uma hipótese que se mantém no plano genérico e abstrato até o agente infringi-la.

Como vimos no semestre passado, a punibilidade está associada a elementos inseparáveis como a conduta típica, antijurídica, culpável, punível.

Zafaroni(3), seguindo a escola alemã trata a punibilidade em dois sentidos uma podendo significar o "merecimento da pena" e uma segunda como a "possibilidade de aplicar a pena".

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Existem condições que impedem a operatividade da coerção penal, são aqueles fatos ou atos jurídicos que impossibilitam o Estado de exercer o seu "jus puniendi". A extinção da punibilidade se diferencia da "exclusão de antijuricidade" pois neste caso não há crime.

Mirabete divide em duas as causas da extinção da punibilidade: as gerais ou comuns que atingem todos os delitos, como por exemplo a morte do agente; e as especiais ou particulares relativo a determinados delitos como por exemplo a retratação do agente nos crimes contra a honra, o casamento com a ofendida...

Sendo o crime, elemento constitutivo ou agravante de outro crime a extinção deste não extingue aqueles (art. 108 CP), exemplo: furto e receptação – a extinção do crime em relação ao furto não se estende a receptação.

Quando as causas da extinção da punibilidade ocorrem antes do trânsito em julgado dizemos que a pretensão punitiva, exemplo disto a decadência e a perempção.

Quando a extinção da punibilidade ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pretensão executória – exemplo clássico a abolitio criminis.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/966/prescricao-penal-extincao-da-pretensao-punitiva-e-pretensao-executoria#ixzz3BR28EFY

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