Extinção Da Punibilidade No Código Penal
Trabalho Escolar: Extinção Da Punibilidade No Código Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatiana.braz • 25/8/2014 • 309 Palavras (2 Páginas) • 404 Visualizações
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E PRESCRIÇÃO
PUNIBILIDADE
Punibilidade é a aplicabilidade da pena cominada em abstrato na norma penal pela prática de um fato definido na lei como crime.
Para Mirabete(1) a punibilidade é sempre uma conseqüência jurídica a partir da verificação da conduta culpável do agente nesta fase o "jus puniendi" estatal sai do abstrato e se materializa na sanção ou na possibilidade desta.
No mesmo sentido João José Leal(2) afirma que a lei penal incriminadora define uma hipótese que se mantém no plano genérico e abstrato até o agente infringi-la.
Como vimos no semestre passado, a punibilidade está associada a elementos inseparáveis como a conduta típica, antijurídica, culpável, punível.
Zafaroni(3), seguindo a escola alemã trata a punibilidade em dois sentidos uma podendo significar o "merecimento da pena" e uma segunda como a "possibilidade de aplicar a pena".
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Existem condições que impedem a operatividade da coerção penal, são aqueles fatos ou atos jurídicos que impossibilitam o Estado de exercer o seu "jus puniendi". A extinção da punibilidade se diferencia da "exclusão de antijuricidade" pois neste caso não há crime.
Mirabete divide em duas as causas da extinção da punibilidade: as gerais ou comuns que atingem todos os delitos, como por exemplo a morte do agente; e as especiais ou particulares relativo a determinados delitos como por exemplo a retratação do agente nos crimes contra a honra, o casamento com a ofendida...
Sendo o crime, elemento constitutivo ou agravante de outro crime a extinção deste não extingue aqueles (art. 108 CP), exemplo: furto e receptação a extinção do crime em relação ao furto não se estende a receptação.
Quando as causas da extinção da punibilidade ocorrem antes do trânsito em julgado dizemos que a pretensão punitiva, exemplo disto a decadência e a perempção.
Quando a extinção da punibilidade ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pretensão executória exemplo clássico a abolitio criminis.
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