Extinção de crédito fiscal - Detalhes
Ensaio: Extinção de crédito fiscal - Detalhes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ana1203 • 15/3/2014 • Ensaio • 242 Palavras (1 Páginas) • 190 Visualizações
Trabalho de Legislação Tributária
Tema: Extinção do Crédito Tributário – Modalidades
Aluna: Eliamar Borges de Oliveira 7º Período Adm
Extinção do Crédito Tributário - Modalidades
A extinção do crédito tributário nada mais é do que, via de regra, a liberação do sujeito passivo de crédito constituído pela fazenda, cujas modalidades, na forma do artigo 97, inciso VI, do CTN, só podem ser definidas por lei formal. O CTN, em seu artigo 156, define as hipóteses em que o crédito desaparece:
Artigo 156 - Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus parágrafos 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado;
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei (incluído pela LCP nº. 104, de 10/01/2001).
Parágrafo único - A Lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Entretanto há incongruências que serão citadas.
O dualismo do direito tributário, ou seja, a distinção entre obrigação e crédito (permeado pelo lançamento tributário), provoca algumas questões
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