FORMAS DA SOLUÇÃO DE CONFLITO
Tese: FORMAS DA SOLUÇÃO DE CONFLITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: madje • 1/12/2014 • Tese • 560 Palavras (3 Páginas) • 282 Visualizações
FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
AUTODEFESA
A própria parte procede à defesa de seus interesses, impondo a solução à outra parte.
Técnicas autodefensivas: Greve e Lockout
I - AUTOCOMPOSIÇÃO
A solução dos conflitos trabalhistas é realizada pelas próprias partes, sem a intervenção de um terceiro.
Técnicas autocompositivas: Acordo e convenção coletivas (art. 611 e seguintes da CLT)
II - HETEROCOMPOSIÇÃO
A solução dos conflitos é determinada por um terceiro
Técnicas heterocompositivas: Mediação, arbritragem e jurisdição
II – 1 - Mediação
É realizada por um terceiro, que propõe a solução às partes.
Pode ser qualquer pessoa que atua como intermediário entre as partes.
Art. 616, parágrafo 1º , CLT – Delegado Regional do Trabalho – conflito coletivo
Portaria 3.097/88 – estabelece as regras para a mediação
Decreto 1.572/95 – sobre mediação nas negociações coletivas
Portaria 817/95 do Ministro do Trabalho – critérios para a participação do mediador nos conflitos de negociação coletiva de natureza trabalhista
Portaria 818/95 do Ministro do Trabalho – critérios para o credenciamento de mediador perante as DRTs.
Comissão de conciliação prévia
Arts. 625-A a 625-H da CLt
II – 2 Arbitragem
A solução do conflito é feita por um terceiro estranho à relação das partes ou por um órgão, que é escolhido por elas, impondo a solução do litígio.
Árbitro - Sentença arbitral
Natureza jurídica de justiça privada
Lei 9307/96
II – 3 – Jurisdição
É a forma de solucionar os conflitos por meio da intervenção do Estado gerando o Processo judicial.FRANCESCO CARNELUTTI asseverava que a palavra jurisdição origina-se da expressão latina dicere ius, ou seja, o poder de dizer o direito que, atualmente, é atividade exclusiva do Estado, donde dizer (dictio) informa qual a regra jurídica, e o ius, que incidi no caso concreto.
II – 3-1 Formas de classificação
A) Com relação ao objeto:
Pode ser penal ou civil. Se a causa de pedir for uma questão penal, haverá atuação de um juízo criminal. Já a expressão jurisdição civil é utilizada num sentido amplo, e por isso
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