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Fases do Processo Licitatório

Artigo: Fases do Processo Licitatório. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/5/2014  •  Artigo  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  365 Visualizações

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Unime: União Metropolitana de Educação e Cultura

Data: 07/11/2012

Alunas:, Suely morais Cruz,

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Licitação-Procedimento

Licitação são procedimentos administrativos – Atos e Fatos integrados da administração e do licitante pelo qual p ente público, abre a todos os interessados a possibilidade de abrirem propostas para a celebração de um contrata de prestação de serviço ou de uso do imóvel público.

Fases do Processo Licitatório:

• Edital

• Habilitação

• Classificação

• Julgamento

• Homologação

• Adjudicação

Edital: (Instauração ou Abertura)

Não pode ser descumprindo pela administração nem pelos licitantes, o edital, após as providências necessárias é publicado.

Preâmbulo: número de ordens, menção à legislação que a rege, local , data e hora para entrega da documentação e proposta e para inicio da abertura dos envelopes , entre outros dados que devem conter no edital, expostos no Art.40.

A divulgação efetua-se pela publicação de aviso com o resumo do mesmo.

Entidades ou órgãos federais; ou obras financiadas, total ou parcial , por recursos federais devem ser divulgados em diário oficial da união; órgão ou entidades estaduais ou municipais e distrito federal devem ser divulgados em diário oficial do estado ou do distrito federal, ou em jornais de grande circulações.

Poderão ser usados outros veículos de comunicação.

Impugnação: O edital poderá ser repugnado administrativamente. A lei prevê impugnação pra quem pretende participar, por quem apresentou envelope, ou qualquer cidadão.

A impugnação não impedirá o licitante de participação.

Habilitação:

E fase do processo licitatório que verificar se os licitantes têm condições para celebrar e executar futuro contrato essas condições referem-se à habilidade jurídica, a qualificação técnica à qualificação econômica financeira, a regularidade fiscal e ao comprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da CF esta ultima exigência foi inserida no art. 27 da lei 8.666/93 pela lei 9.854 de 27-10-1999 par avigora a parti de 180 dias de sua publicação.

Para atender essas condições e comprovar e necessário a apresentação de documentos que a lei arrola, referentes a cada uma salvo a ultima exigência.

O documento devem esta contido em um envelope denominado “ Documento” fechado e rubricado pelo licitante ou seu preposto.

Esses documentos também tem que ser também apresentado em original, mediante copia autenticado por cartório ou por servidor da administração.

Habilidade Jurídica: Essa Habilidade comprova a capacidade da pessoa física e jurídica necessária para contrair obrigações contratual.

Qualificação técnica: Refere-se a aptidão profissional para executar o futuro contratos são exigidos documentos no (art30) registro ou inscrição na entidade profissional , comprovar aptidão para desempenho da atividade pertinente com qualidade e prazo com o objeto da licitação.

Qualificação Economica-Finaceira: Trata-se das condições do licitante de arcar com as despesas necessárias pra comprimento do contrato pois o pagamento e feito pela administração que ocorreu após a execução parcial ou total.

Regularidade Fiscal: è a comprovação do licitante que esta em dia com o cumprimento das obrigações tributarias, com inscrições , no CPF OU CGC, para inscrições com cadastro de contribuintes estadual ou municipal.

Cumprimento do Disposto: Impõe ao licitante que demonstre que não vai empregar em trabalho noturno, perigos ou insalubre, menores de 18(dezoito) anos em qualquer trabalho e menores de 16(dezesseis ) anos, só poderá ser contratado na condições de aprendiz

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