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Fato Juridico

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Por:   •  3/10/2013  •  1.342 Palavras (6 Páginas)  •  554 Visualizações

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Questionário de sucessões – respondido

Da Sucessão em Geral

1) Qual o significado jurídico do vocábulo sucessão?

R.: Sucessão significa transferência, por morte, da herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão de lei ou testamento.

2) Qual o pressuposto subjetivo da sucessão?

R.: O pressuposto subjetivo da sucessão é a morte do autor da herança, recebendo o titular da relação jurídica a denominação de de cujus.

3) O que significa a locução latina de cujus?

R.: A locução de cujus é significa "aquele a respeito da herança do qual se trata". É sinônimo de falecido, morto.

4) Qual o fundamento do direito das sucessões?

R.: O direito das sucessões é complemento natural do direito de propriedade, pois projeta este direito para o futuro, para além da morte do autor da herança, revestindo-se também de significado social, conservando unidades econômicas a serviço do bem comum.

5) Que dispositivo de lei garante o direito à sucessão?

R.: O dispositivo de lei que garante o direito à sucessão é encontrado na Constituição Federal de 1988. Conforme o disposto no art. 5°, XXX, "é garantido o direito de herança", mas mesmo anteriormente esse direito era assegurado.

6) Quais as espécies de sucessão existentes?

R.: As espécies de sucessão existentes são: a) legítima, quando resulta da lei; e b) testamentária, quando decorre de testamento.

7) Quando a pessoa falece sem deixar testamento, como se dá a sucessão?

R.: A sucessão será legítima, transmitindo-se os direitos e o patrimônio do falecido às pessoas expressamente referidas na lei civil.

8) Em que momento se considera aberta a sucessão?

R.: Considera-se aberta a sucessão no momento preciso da morte do autor da herança.

9) A liberdade de testar é absoluta?

R.: Não. O autor da herança, ao preparar o testamento, deverá obedecer as normas de ordem pública, que regulam a disposição de seus bens, e que visam a segurar os direitos de seus herdeiros.

10) Em que consiste a herança?

R.: Herança (ou espólio, ou, ainda, monte) consiste em numa universalidade direitos, isto é, em um patrimônio único, sem personalidade jurídica, mas dotado de capacidade postulatória, representada pelo inventariante até a data da homologação da partilha. A herança é deferida como um todo unitário, ainda que diversos sejam os herdeiros. Até a partilha, o direito I co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

11) Pode ser objeto de negócio jurídico a herança de pessoa viva?

R.: Não. A convenção cujo objeto seja herança de pessoa viva é expressamente proibida por nosso ordenamento jurídico.

12) Para efeitos legais, como se consideram os direitos à sucessão aberta

R.: Os direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis.

13) De que parcelas se compõe a herança?

R.: A herança compõe-se de 2 parcelas iguais: a) a legítima, que por lei cabe; herdeiros, segundo ordem de vocação hereditária, constante do CC, e é indisponível; e b) a porção disponível que, como indica o nome, pode ser livremente deixada para quem o testador desejar.

14) Como será repartida a herança de pessoa casada pelo regime de comunhão universal, e que, ao falecer, sem deixar testamento, sobre vem-lhe a viúva e 3 filhos?

R.: Metade de seus bens correspondem à meação da esposa, não sendo, pois partilhados. Os 50% restantes serão igualmente divididos em 2 partes, caber 25% à esposa e 8,33% do total a cada um dos 3 filhos.

15) Uma mulher viúva, que havia sido casada pelo regime de comunhão universal de bens, tem 2 filhos vivos (tendo cada qual gerado 1 filho) e 1 filho já falecido (que deixou, por sua vez, 2 filhos) e, antes de falecer, pretende constituir

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