Fato Juridico
Artigo: Fato Juridico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magnogalves • 3/10/2013 • 1.342 Palavras (6 Páginas) • 554 Visualizações
Questionário de sucessões – respondido
Da Sucessão em Geral
1) Qual o significado jurídico do vocábulo sucessão?
R.: Sucessão significa transferência, por morte, da herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão de lei ou testamento.
2) Qual o pressuposto subjetivo da sucessão?
R.: O pressuposto subjetivo da sucessão é a morte do autor da herança, recebendo o titular da relação jurídica a denominação de de cujus.
3) O que significa a locução latina de cujus?
R.: A locução de cujus é significa "aquele a respeito da herança do qual se trata". É sinônimo de falecido, morto.
4) Qual o fundamento do direito das sucessões?
R.: O direito das sucessões é complemento natural do direito de propriedade, pois projeta este direito para o futuro, para além da morte do autor da herança, revestindo-se também de significado social, conservando unidades econômicas a serviço do bem comum.
5) Que dispositivo de lei garante o direito à sucessão?
R.: O dispositivo de lei que garante o direito à sucessão é encontrado na Constituição Federal de 1988. Conforme o disposto no art. 5°, XXX, "é garantido o direito de herança", mas mesmo anteriormente esse direito era assegurado.
6) Quais as espécies de sucessão existentes?
R.: As espécies de sucessão existentes são: a) legítima, quando resulta da lei; e b) testamentária, quando decorre de testamento.
7) Quando a pessoa falece sem deixar testamento, como se dá a sucessão?
R.: A sucessão será legítima, transmitindo-se os direitos e o patrimônio do falecido às pessoas expressamente referidas na lei civil.
8) Em que momento se considera aberta a sucessão?
R.: Considera-se aberta a sucessão no momento preciso da morte do autor da herança.
9) A liberdade de testar é absoluta?
R.: Não. O autor da herança, ao preparar o testamento, deverá obedecer as normas de ordem pública, que regulam a disposição de seus bens, e que visam a segurar os direitos de seus herdeiros.
10) Em que consiste a herança?
R.: Herança (ou espólio, ou, ainda, monte) consiste em numa universalidade direitos, isto é, em um patrimônio único, sem personalidade jurídica, mas dotado de capacidade postulatória, representada pelo inventariante até a data da homologação da partilha. A herança é deferida como um todo unitário, ainda que diversos sejam os herdeiros. Até a partilha, o direito I co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
11) Pode ser objeto de negócio jurídico a herança de pessoa viva?
R.: Não. A convenção cujo objeto seja herança de pessoa viva é expressamente proibida por nosso ordenamento jurídico.
12) Para efeitos legais, como se consideram os direitos à sucessão aberta
R.: Os direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis.
13) De que parcelas se compõe a herança?
R.: A herança compõe-se de 2 parcelas iguais: a) a legítima, que por lei cabe; herdeiros, segundo ordem de vocação hereditária, constante do CC, e é indisponível; e b) a porção disponível que, como indica o nome, pode ser livremente deixada para quem o testador desejar.
14) Como será repartida a herança de pessoa casada pelo regime de comunhão universal, e que, ao falecer, sem deixar testamento, sobre vem-lhe a viúva e 3 filhos?
R.: Metade de seus bens correspondem à meação da esposa, não sendo, pois partilhados. Os 50% restantes serão igualmente divididos em 2 partes, caber 25% à esposa e 8,33% do total a cada um dos 3 filhos.
15) Uma mulher viúva, que havia sido casada pelo regime de comunhão universal de bens, tem 2 filhos vivos (tendo cada qual gerado 1 filho) e 1 filho já falecido (que deixou, por sua vez, 2 filhos) e, antes de falecer, pretende constituir
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