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Fichamento O Livro Contrato Social

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Por:   •  14/11/2013  •  10.679 Palavras (43 Páginas)  •  3.464 Visualizações

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Fichamento o livro Contrato Social

Capítulo I

Objeto deste primeiro livro

Em sua opinião o homem nasceu livre, mas na realidade da vida não é,e aqueles que acham ser senhores ou donos de si estes mesmos são os maiores escravos. Aquele que obedece age bem mas aquele que pode se livrar desta sujeição age melhor ainda.

Capítulo II

Das primeiras sociedades

A família é a mais antiga instituição da sociedade, mas os filhos só se mantém ligados aos pais enquanto precisam deles. E esta ligação se dissipa quando se tornam independentes. Ele compara a família com a política onde o pai é o chefe,o povo são os filhos, nascem livres mas trocam esta liberdade em proveito próprio. Segundo Grotius é duvidoso se o gênero humano pertence a uma centena de homens ou se essa centena de homens pertence ao gênero humano, mesmo se inclinando para a primeira hipótese. Aristóteles fala de seus pensamentos dizendo que os homens não são iguais, mas nascem uns para a escravidão e outros para dominar. A força fez seus primeiros escravos e a covardia os perpetuou. Muitos foram feitos escravos antigamente pela força mas hoje existem muitos que o são por comodismo.

Páginas 2, 3 e 4

Capítulo III

Do direito do mais forte

O mais forte para ser considerado assim sempre, transforma sua força em direito e a obediência em dever.Prevalece o direito do mais forte e muitos obedecem por necessidade e não por vontade.Como o mais forte sempre tem razão, basta agir de modo a ser o mais forte.Um exemplo disto é quando um bandido tenta nos tomar a bolsa em algum canto e nos força a ceder, a arma que usa naquele momento é uma espécie de poder e garante que será obedecido.Não precisamos então obedecer por dever já que temos que fazer pela força.

Capítulo IV

Da escravidão

Nenhum homem tem autoridade natural sobre seu semelhante e a força não produz direito algum resta as convenções como base legítima entre os homens. E fica a dúvida do porque muitos se deixam comandar por um, se todos juntos temos mais força.Mas seja por qual motivo for, os homens se deixam alienar por um poder e se tornam escravos.E o homem que se faz escravo não se dá, se vende nem que seja pela própria subsistência. Nascemos livres e decidimos quando crescemos esta condição de liberdade, mas acabamos sempre nos privando da liberdade ao nos deixar subjugar. Renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres. Assim como os combates particulares, os duelos, os reencontros são atos que não constituem um estado. A guerra não é pois uma relação de homem para homem, mas sim de Estado para Estado, no qual os particulares só são inimigos acidentalmente, não como homens nem mesmo como cidadãos, mas como soldados. Quanto o direito da conquista, não tem ele outro fundamento senão a lei do mais forte, que lhe dá o direito de matar seus inimigos, já que não pode escraviza- los.

Página 5

Capítulo V

De como sempre é preciso remontar a uma primeira convenção

Sempre haverá grande diferença entre submeter uma multidão e reger uma sociedade. Que homens isolados sejam subjugados sucessivamente a um só, qualquer que seja o seu número, não vejo nisso senão um senhor e escravos, e de modo algum hei de considerá-lo um povo e seu chefe. E se esse mesmo homem vir a perecer, seu império depois dele, fica disperso e sem ligação, como um carvalho, depois de consumido pelo fogo, se desfaz e se converte num monte de cinzas. Segundo Grotius, um povo é um povo antes de entregar-se a um rei, portanto antes de examinar o ato pelo qual o povo elege um rei, seria bom examinar o ato pelo qual o povo é um povo. Porque este ato, sendo necessariamente anterior ao outro constitui o verdadeiro fundamento da sociedade.

Página 6

Capítulo VI

Do pacto social

Os homens não podem inventar novas forças, mas unir e dirigir as existentes, não tem meio de conservar-se senão formando, por agregação, um conjunto de forças que possa sobrepujar a resistência, aplicando-as a um só móvel e fazendo-as agir em comum acordo. Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedeça, contudo, a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes. Este é o problema fundamental cuja solução é fornecida pelo contrato social. As cláusulas deste contrato são de tal modo determinadas pela natureza do ato que a menor modificação as tornaria inúteis e sem efeito, a não ser que fossem formalmente enunciadas.Bem compreendidas estas cláusulas se reduzem todas a uma só, a saber a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos, a toda comunidade. Enfim cada um dando-se a todos, não se dá a ninguém, e como não existe um associado sobre o qual não se adquira o mesmo direito que se lhe concede sobre si mesmo, se ganha o equivalente de tudo o que se perde e mais força para conservar o que se tem.

Página 7

Capítulo VII

Do soberano

Mas não se pode aqui aplicar a máxima do direito civil, que ninguém está obrigado aos acordos tomados consigo mesmo; porque há grande diferença entre obrigar-se consigo mesmo ou com um todo de que se faz parte. Tão logo se encontre a multidão reunida num corpo, não se pode ofender um dos membros sem atacar o corpo, menos ainda ofender o corpo sem que os membros disso se ressintam. Assim, o dever e interesse obrigam igualmente as duas partes contratantes a se auxiliarem de forma recíproca, e os próprios homens devem procurar reunir sob essa dupla relação todas as vantagens que disso dependem. Ora, sendo formado o soberano tão-só dos particulares que o compõem, não há nem pode haver interesse contrário ao deles; por conseguinte, não necessita a autoridade soberana de fiador para com os vassalos, por ser impossível queira o corpo prejudicar todos os membros, e por, como logo veremos, não lhe ser possível prejudicar nenhum em particular. O soberano, somente pelo que é, é sempre tudo o que deve ser. Aquele

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