Fichamento: "O Contrato Social"
Por: wagner.cj1991 • 15/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.561 Palavras (7 Páginas) • 709 Visualizações
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WAGNER CONCEIÇÃO DE JESUS
FICHAMENTO:
DO CONTRATO SOCIAL
Fevereiro de 2013
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. Procurar saber como coloca a edição e o ano em livros do formato PDF.
RESUMO:
Jean Jacques Rousseau foi um dos principais filósofos e escritores do século XVIII. Escreveu as obras: Júlia ou A Nova Heloísa, Emílio ou Da Educação e tantas outras. Dentre elas destaca-se também a obra Do Contrato Social. Esta última dividida em quatro livros, e quarenta e nove capítulos, faz uma reflexão sobre o surgimento da sociedade, trazendo a necessidade dos homens de firmarem um pacto social, o qual chama-se de contrato social. Segundo Rousseau o homem se completa e desenvolve suas inteligências e faculdades a partir do momento que passa a viver em sociedade. Ele evidencia ainda que homem abre mão de sua liberdade para propiciar o bem comum, e isso se efetivará por meio do Estado que sansiona leis que representa a vontade geral. Logo, as leis são as próprias vontades. No entanto, para se firmar o pacto social é necessário que se considere alguns aspectos do Estado, entre eles as dimensões, sendo que um Estado com dimensões continentais é muito difícil de governar, e estabelecer um contrato social em grandes dimensões fica mais difícil, sendo que pode haver várias raças e vários costumes, e isso dificulta a possibilidade de se chegar a um ponto que seja de comum acordo para todos. Para que o pacto social seja legítimo, também é necessários que os cidadãos sejam ativos e participem livremente das decisões políticas. Isso ao menos foi possível em Roma quando o povo, dividido em classes, se reuniam em praça pública para eleger os magistrados e sancionar leis. Mas se as pessoas que formam uma determinada sociedade são muitas, é impossível reuní-las em um só espaço para tomar decisões políticas. E quanto ao governo, esse para que possa formar uma sociedade perfeita, deve se abster-se da vontade particular, e a vontade geral deve prevalecer, condição fundamental para que se possa estabelecer o contrato social.
Livro I
"O mais forte não é nunca assaz forte para ser sempre o senhor, se não transforma essa força em direito e a obediência em dever. Daí o direito do mais forte, direito tomado ironicamente na aparência e realmente estabelecido em princípio. " (p.14)
"O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e pode alcançar; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui." (p.31)
"O direito de cada particular sobre sua parte do solo está sempre subordinado ao direito da comunidade sobre o todo, sem o que não haveria solidez no laço social nem força real no exercício da soberania." (p.35)
O homem nasce livre, no entanto quando passa a viver em sociedade tem sua liberdade podada. No início em troca de sua subsistência ele está sujeito a obedecer ao pai, em seguida ele passa a obedecer ao Estado em troca dos direitos que são comuns aos cidadãos. Nesse sentido a primeira sociedade em que o homem está inserido é a famÍlia e por conseguinte o Estado. Quando o homem se abdica de sua liberdade natural ele ganha a liberdade civil que lhe garante direitos que são comuns a todos os cidadãos visando sua conservação.
Livro II
Todos os serviços que um cidadão possa prestar ao Estado, tão logo o soberano os solicite, passam a constituir um dever; mas, de seu lado, o soberano não tem o direito de sobrecarregar os vassalos de nenhum grilhão inútil a comunidade; sequer o pode desejar: porque, sob a lei razão, nada se faz sem causa, do mesmo modo que sob a lei natural. (p.43)
[…] vê-se imediatamente não mais ser preciso perguntar a quem compete fazer as leis, pois que elas constituem atos da vontade geral; nem se o príncipe se encontra acima das leis, pois que ele é membro do Estado; nem se a lei pode ser injusta, pois que ninguém é injusto consigo mesmo; nem em que sentido somos livres e sujeitos às leis, pois que estas são apena registros de nossas vontades. (pp.53-54)
Brilaharam aqui na Terra milhares de nações que jamais teriam podido suportar boas leis; e mesmo essas que elas teriam admitido não duram senão um curto espaço de tempo isso. Os povos, assim como os homens, somente são dóceis na juventude; ao envelhecerem tornam-se incorrigíveis; uma vez estabelecido os costumes e enraizados os preconceitos, constitui empreendimento perigoso e inútil pretender reformá-los; o povo sequer concorda que lhe toque nos males a fim de os destruir, à semelhança desses estúpidos e medrosos doentes que estremecem com a presença do médico. (p.62)
Numa sociedade é dever dos cidadãos servirem ao Estado no que tange ao interesse geral da sociedade, não cabendo ao soberano solicitar serviços de interesse particular. Quanto as leis, elas condizem a vontade geral, não ficando o soberano acima delas, pois pelo contrário esse último passaria a ser tirano. Nesse caso é dever do Estado regulamentar e garantir que sejam aplicadas as leis, bem como garantir que o interesse da sociedade seja conservado. Por outro lado, uma sociedade jovem é flexível no tocante a afirmação das leis, mas a medida que a sociedade vai envelhecendo os costumes e tradições são enraizados e uma mudança na estrutura política é encarada de forma preconceituosa, mesmo que haja necessidade de uma reforma no regramento da sociedade, e assim a conservação de antigas tradições já não é válido.
Livro III
"Numa legislação perfeita, a vontade particular ou individual deve ser nula; a vontade do corpo, própria ao governo, bastante subordinada; e, por conseguinte, a vontade geral ou soberana sempre dominante é a regra única de todas as outras." (p.88)
"Discutiu-se em todos os tempos a melhor forma de governo, sem considerar que cada um deles é a melhor em determindos casos e a pior em outros.(p.92)
O entibiamento do amor à pátria, a atividade do interesse privado, a imensidade dos Estados, as conquistas, os abusos do governo, fizeram imaginar a criação dos deputados ou representantes do povo nas assembléias da nação. É a isso que, em certos países, se ousa chamar de terceiro estado. Assim, o interesse particular de duas ordens é posto no primeiro e no segundo plano; o interesse público é relegado ao terceiro. (pp.130-131)
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