Filosofia Do Direito
Exames: Filosofia Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gustavobrabo • 8/10/2013 • 949 Palavras (4 Páginas) • 297 Visualizações
Faculdade Unigranrio Lapa
Curso: Direito
Disciplina: Filosofia do Direito
Professor: Getúlio Nascimento
Acadêmico: Luis Gustavo Amaral
Dialogo da filosofia com qualquer ramo do direito
1. Conceito de Filosofia do Direito
O termo Filosofia do Direito pode ser empregado em acepção lata, abrangente de todas as formas de indagação sobre o valor e a função das normas que governam a vida social no sentido do justo, ou em acepção estrita, para indicar o estudo metódico dos pressupostos ou condições da experiência jurídica considerada em sua unidade sistemática.
A primeira ordem refere-se a Filosofia do Direito que corresponde, em última análise, a "pensamento filosófico da realidade jurídica", e é sob esse enfoque que se fala na Filosofia do Direito na Antiguidade clássica, na Idade Média, ou mesmo na época pós-renascentísta.
O surgimento da Filosofia do Direito como disciplina autônoma foi o resultado de grande maturação histórica.
A segunda ordem de questões refere-se aos valores lógicos da Jurisprudência ou da Ciência do Direito.
2. Direito em Kant
Kant intenta proceder a uma justificação do direito e de seus principais institutos jurídicos a partir de princípios puramente racionais. Trata-se de uma ilação "transcendental". Kant, não elabora uma doutrina empírica do direito, mas uma doutrina metafísica, ou seja, uma doutrina racional do direito. Segundo Kant, "o conceito de direito, enquanto este se refere a uma obrigação correspondente (...) diz respeito em primeiro lugar somente à relação externa, e absolutamente prática, de uma pessoa com relação à outra, enquanto as ações próprias podem ter como base influências recíprocas". O direito situa-se, assim, no mundo das relações externas entre os homens. Da conceituação kantiana de direito, e de todas as determinações acima expostas, deriva a lei universal do direito, assim formulada por Kant: "Atua externamente de maneira que o uso livre de teu arbítrio possa estar de acordo com a liberdade de qualquer outro, segundo uma lei universal". Do exposto resta claro que sua concepção jurídica é tipicamente liberal, ou seja, centrada da liberdade individual, e formalista, ou seja, desvinculada de fins ou valores.
3. O Pensar Hegeliano
Georg Wilhelm Friedrich Hegel, nasceu em 1770, alguns anos mais tarde influenciado por Kant, Hegel iniciou sua "atividade filosófica", toda a Europa encontrava-se envolvida em sua maior transformação desde o Renascimento, o movimento iluminista, que teve na Revolução Francesa de 1789 sua eclosão por excelência no campo político.
No complexo e multifacetado pensamento hegeliano, podemos descortinar, de forma nítida, os traços de uma filosofia do Direito e do Estado, umbilicalmente ligada aos princípios de seu "sistema filosófico".Uma das chaves de leitura do pensamento jurídico-político hegeliano, é examiná-lo em contraponto com a teoria do Direito e do Estado formulada pelo movimento jusnaturalista. Assim, convém examinar a "filosofia jurídica" de Hegel no contexto do pensamento jurídico-político do séc. XVIII, ou seja, num contexto marcado pela tradição do direito natural. O pensamento jurídico de Hegel é, com relação à tradição do jusnaturalismo, da qual Kant foi expressão máxima, ao mesmo tempo dissolução e realização. Falando de ‘dissolução’, deve-se observar que as categorias fundamentais elaboradas pelos jusnaturalistas para construir uma teoria geral do direito e do Estado são refutadas por Hegel mediante uma crítica freqüentemente radical, que tende a mostrar suas inconsistências e inadequação. Falando de ‘realização’, quero dizer que Hegel tende em última instância ao mesmo objetivo final, atingindo-o, ou acreditando atingi-lo, precisamente, precisamente porque forja instrumentos novos para substituir os velhos, agora tornados imprestáveis." Tal aceno é feito pelo próprio
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